Acusado de provocar aborto tem recurso especial negado

Acusado de provocar aborto tem recurso especial negado

Acusado de provocar aborto tem recurso especial negado

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

No despacho publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12/01, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes negou o recurso especial (revisão de decisões fundadas em lei federal, proferidas pelos tribunais de segundo grau) a Clovis L. Silva. Ele é acusado de ter provocado um aborto na sua ex-namorada, sem o consentimento da mesma. Na época dos fatos a menina era uma adolescente.
 
O advogado do réu, ingressou na Justiça com o RE (recurso especial) para que seu cliente não fosse a julgamento pelo Tribunal do Júri. O TJRO (colegiado) entende que, mesmo não sendo possível a realização de laudo por haverem desaparecido os vestígios, a existência do delito de aborto pode ser comprovada por meio da ficha ambulatorial, registro de ocorrência e prova testemunhal.
 
Em seu despacho, o desembargador destacou que o recurso especial é mera repetição de um outro recurso que a defesa já havia feito ao Tribunal de Justiça. "Além de que a reforma do acordão (decisão do colegiado) demandaria reexame de matéria fática e probatória (revisão de provas), o que não é possível em sede de RE", concluiu.
 
Entenda o caso:
 
Consta nos autos que o acusado provocou aborto sem o consentimento da vítima. Na época dos fatos, eles mantinham um relacionamento amoroso. Ao tomar conhecimento da gravidez, o rapaz ordenou que a menina tomasse medicamento abortivo, dizendo ser para labirintite, causando o aborto.
 
O acusado alegou que não ficou comprovada a existência do crime, dizendo que não foi realizado nenhum laudo pericial na vítima, capaz de informar se o abortamento foi espontâneo ou provocado, bem como de indicar quem o teria provocado. Diz também que tudo não passou de uma manobra articulada pela moça e os pais desta para tentar prejudicá-lo.
 
Recurso Especial nrº 0004738-33.2005.8.22.0013
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS