Empresa de transporte coletivo descumpre convenção coletiva e é multada pela Justiça do Trabalho

Empresa de transporte coletivo descumpre convenção coletiva e é multada pela Justiça do Trabalho

Empresa de transporte coletivo descumpre convenção coletiva e é multada pela Justiça do Trabalho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A empresa de transporte coletivo Rio Madeira não cumpriu a convenção coletiva e foi condenada pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, nesta quinta-feira (4), ao pagamento de multa de 5% sobre o piso da categoria de motorista a 312 trabalhadores, acrescidos de juros ao mês, a partir do ajuizamento da ação pelo sindicato dos empregados.

De acordo com a sentença, a convenção coletiva em sua cláusula sétima prevê aos trabalhadores o pagamento de adiantamento salarial no dia 22 do mês trabalhado, no percentual de 40% do salário base, mas houve atraso no mês de setembro de 2010 por parte da reclamada.

Embora o sindicato tenha afirmado em sua petição inicial, e na convenção coletiva não constar nenhuma ressalva que permita uma espécie de tolerância para cumprimento da obrigação pela empresa, a empresa alegou em sua defesa que a gerência da reclamada não costumava atrasar tais compromissos e que não houve ato discriminatório na elaboração da lista.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS