Empresa de transporte coletivo descumpre convenção coletiva e é multada pela Justiça do Trabalho
Foto: Divulgação
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De acordo com a sentença, a convenção coletiva em sua cláusula sétima prevê aos trabalhadores o pagamento de adiantamento salarial no dia 22 do mês trabalhado, no percentual de 40% do salário base, mas houve atraso no mês de setembro de 2010 por parte da reclamada.
Embora o sindicato tenha afirmado em sua petição inicial, e na convenção coletiva não constar nenhuma ressalva que permita uma espécie de tolerância para cumprimento da obrigação pela empresa, a empresa alegou em sua defesa que a gerência da reclamada não costumava atrasar tais compromissos e que não houve ato discriminatório na elaboração da lista.
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