Acusados de homicídio e estelionato têm Habeas Corpus negados

Acusados de homicídio e estelionato têm Habeas Corpus negados

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Foto: Divulgação

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O motorista de uma camionete que teria causado um acidente em Ji-Paraná teve o pedido de liberdade negado pela Justiça. Na apreciação inicial do Habeas Corpus, o Desembargador Valter de Oliveira negou a liminar, pediu mais informações sobre o caso para só então decidir sobre o mérito da ação.
 
O rapaz foi acusado de causar um acidente em março deste ano. Para polícia ele cometeu homicídio doloso, pois assumiu o risco de matar alguém por dirigir de forma perigosa. Uma pessoa morreu e outra ficou ferida. O advogado alegou que o motorista teria provocado o acidente por conta de buracos na pista. Ele negou que estivesse em alta velocidade ou feito manobras arriscadas Pediu para ser solto, pois trabalha, tem endereço fixo e não resistiu à prisão.
 
Segundo o Desembargador, o HC tem a função de reprimir ameaça ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. "Exaustivamente, esta Corte vem decidindo que a concessão de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional que exige a constatação de inequívoca ilegalidade o que, de pronto, não se divisa no caso", decidiu o magistrado, nesta quinta-feira, 15. Valter de Oliveira negou a liminar e pediu mais informações sobre o caso ao Juiz que determinou a prisão para então voltar a analisar a questão.
 
Estelionato
 
Outro Habeas Corpus com pedido de liminar foi julgado pelo Desembargador Valter de Oliveira e, como no anterior, negado. Trata-se da prisão de um homem acusado de estelionato, formação de quadrilha, calúnia e coação, em transações com cheques de terceiros na cidade de Espigão do Oeste.
 
Preso desde o início de fevereiro deste ano, o acusado alega que tudo não passou de engano e a que suposta vítima dos crimes, também estava praticando ilegalidade, no caso, atuando como agiota.
 
O acusado alega que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, sobretudo porque sequer foi chamado para prestar esclarecimentos no inquérito policial, tendo sido surpreendido com o mandado de prisão preventiva a despeito de não haver nenhum indício do seu envolvimento nos crimes, situação que, segundo sua defesa, evidencia cerceamento de defesa.
 
Ao relator o caso, Valter de Oliveira alegou que não existe, como no caso anterior, ilegalidade na prisão, o que é pressuposto para concessão de liberdade por meio de uma liminar. Ele ainda julgará a ação principal, assim que receber informações da autoridade que decretou a prisão do acusado. "As alegações constantes da impetração devem ser melhor examinadas", registrou o Desembargador em decisão publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário da Justiça Eletrônico.
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