PERDEU DE NOVO: Amaral se desespera, é investigado pela Polícia Federal e ainda continua mentindo
Foto: Divulgação
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O presidente da FITRAC e da Força Sindical, Antonio Acácio do Amaral, mostra todo o seu desespero em mais um jornalzinho sem-vergonha, cheio de mentiras e acusações falsas (jornal que ele se quer tem a coragem de distribuir na categoria), perguntando: o que será feito com os 700 mil de arrecadação deste ano do Sindicato dos Trabalhadores na Construção (STICCERO)?
O desespero de Amaral é compreensível, pois nos anos anteriores entrava esta dinheirama toda no STICCERO e era ele quem manipulava tudo, sem que o sindicato tivesse sequer uma sede ou um carro; além disso, não havia assembléias participativas, filiações, confraternizações, mobilizações ou fiscalizações (greve então, nem pensar). A pergunta que deve ser respondida é: o que Amaral fez com todo dinheiro que entrou nos últimos anos nas contas do STICCERO?
Amaral se tornou persona non grata (pessoa não bem-vinda) dentro dos canteiros de obras da construção civil, após ter traído os trabalhadores e assinado em 2008 uma convenção coletiva fraudulenta, com pisos rebaixados e sem qualquer benefício, que tinha validade até o próximo dia 30 de abril (convenção que foi jogada no lixo após a greve nas Usinas do Madeira em setembro de 2009). É por isso que Amaral tem medo de aparecer nas obras e não tem coragem de distribuir pessoalmente o seu próprio jornaleco.
POLICIA FEDERAL ESTÁ ATRÁS DO AMARAL
A novidade atual é que após as inúmeras fraudes e irregularidades cometidas no STICCERO, a Polícia Federal está no atrás dele; sendo que no último dia 02 de março o Delegado da Policia Federal, Fabrício Fernando Diogo Braga, através do ofício nº 780/2010, comunicou à Justiça do Trabalho a instauração do Inquérito Policial nº 0094/2010-4 SR/DPF/RO para apurar atos praticados por Antonio Acácio do Amaral dentro do STICCERO.
AMARAL MENTE AO DIZER QUE GANHOU STICCERO NA JUSTIÇA
Depois de sucessivas derrotas no judiciário, Amaral ainda continua alimentando esperança de retomar o controle do STICCERO. Sua tentativa mais recente foi uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de nº 0050601-65.2009.514.0006, cuja decisão publicada no último dia 04 de março revogou uma liminar da 6ª Vara do Trabalho, mas manteve todos os efeitos de uma Sentença da 8ª Vara, em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, que determinou as mesmas medidas da Liminar revogada; ou seja, Amaral “ganhou mas não levou”.
Com isso, ficou mantida a anulação da eleição irregular realizada por Amaral em 2009; bem como todas as demais medidas que estabeleceu a administração judicial provisória no STICCERO, inclusive a realização da nova eleição nos dias 22, 23 e 24 de março de 2010 e a posse da nova Diretoria eleita.
Veja a conclusão da Sentença do TRT a seguir: “A revogação da liminar concedida não causará quaisquer transtornos jurídicos, nem ferirá quaisquer direitos de terceiros que porventura tenham tido relações jurídicas com o sindicato através do administrador provisório, nem os direitos dos trabalhadores integrantes da categoria, filiados ou não, porquanto, como visto, todas essas relações jurídicas continuarão regidas por decisão judicial emanada dos autos da Ação Civil Publica n. 00127.2009.008.14.00-0, da 8ª Vara do Trabalho desta Capital.”
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