Mantida decisão que condenou ex-deputado estadual por improbidade administrativa
Foto: Divulgação
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Para os membros da 2ª Câmara Especial do TJ RO, consta nos autos que a função de Manoel Crispiniano de Araújo, embora nomeado para o cargo de assessor parlamentar e recebendo proventos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, era a de servir de motorista particular do ex-palarmentar, com fins claramente eleitoreiro, visto que dirigia ônibus identificado com o nome de "Ramiro Negreiros". "Ficou comprovado, mediante provas documentais e relatos do próprio motorista que este, dirigia o veículo para realização de diversos atos, como levar pessoas para velórios, acompanhar enterros, levar crianças em idade escolar para atividades de lazer, como o Parque Circuito, Parque Ecológico, Museu da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, ou seja, em evidente desvio de finalidade".
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!