VONTADE POPULAR: Ministro do STF mantém eleição direta em Candeias do Jamari

Próximo prefeito será eleito pelo povo de Candeias do Jamari

VONTADE POPULAR: Ministro do STF mantém eleição direta em Candeias do Jamari

Foto: Reprodução

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O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo prefeito em exercício de Candeias do Jamari, vereador Francisco Aussemir Almeida. Essa ação questionava uma decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, que concedeu um mandado de segurança para que a Câmara Municipal não realizasse uma eleição exclusiva entre os vereadores para escolher o novo prefeito da cidade.
 
O entendimento do Ministro Gilmar Mendes é de que a Lei Orgânica de Candeias deve ser seguida, prevendo eleições diretas no caso de afastamento do prefeito e vice antes do último ano do mandato. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, também determinou que a escolha deve ser feita pela população.
 
Na argumentação apresentada ao STF, a procuradoria-geral do Município de Candeias tentou convencer os ministros de que a decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública era abusiva por ir contra jurisprudência da Corte. Porém, Gilmar Mendes destacou o contrário, observando que a situação em Candeias é distinta dos exemplos eleitorais citados, já que o afastamento dos dirigentes ocorreu por decisão da própria Câmara.
 
O Ministro ressaltou que o próprio Supremo tem decisões anteriores sobre o assunto, mas em sentido contrário ao alegado pelo prefeito de Candeias. Ele concluiu que a decisão contestada está de acordo com o que foi decidido pelo STF, pois apenas determinou a aplicação da Lei Orgânica municipal.
 
Portanto, a eleição suplementar em Candeias do Jamari será realizada de forma direta, conforme determinado pelo TRE, respeitando assim a vontade popular expressa na Lei Orgânica do município.
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