MICRORREGIÃO DE JARU: Leilão de serviços da concessão de saneamento básico não cumpre lei

Segundo Sindur, processo de concessão descumpre Lei Complementar Estadual 1.200/2023

MICRORREGIÃO DE JARU: Leilão de serviços da concessão de saneamento básico não cumpre lei

Foto: Divulgação

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Na última quinta-feira (23), na Bolsa de Valores B3 em São Paulo, foi realizado leilão para concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Jaru. 
 
A Aegea, que já controla esse tipo de serviço em outros quatros municípios de Rondônia, foi a empresa vencedora, oferecendo o desconto máximo de 10% no valor da tarifa de referência e outorga no valor de R$ 43.459.514,77, aproximadamente 60% de ágio sobre o valor inicial estabelecido pela prefeitura de Jaru, que foi de R$ 26.035.353,78.
 
O Sindicato dos Urbanitários (Sindur), que representa os trabalhadores do saneamento, questiona que esse processo de concessão descumpriu a Lei Complementar Estadual n° 1.200, de 13 de outubro de 2023, que Institui a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia e sua respectiva estrutura de governança, que estabelece a necessidade de regionalização entre os municípios na questão do saneamento básico.
 
O Sindur cobra do Governo do Estado agilidade na estruturação do conselho gestor da Microrregião, que de acordo com a lei “possui natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo e personalidade jurídica de Direito Público; sendo que a Microrregião não possui estrutura administrativa e orçamentária própria e exercerá sua atividade mediante o auxílio e/ou compartilhamento da estrutura administrativa e orçamentária dos entes federativos que a compõem”.
 
A Lei Complementar 1.200/2023 estabelece que “são funções públicas de interesse comum de competência da Microrregião a organização, o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação, direta ou indireta, dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em todos os municípios que integram a Microrregião”. 
 
O Sindur alerta que o governo precisa regulamentar imediatamente o funcionamento da Microrregião para evitar que outros municípios conduzam processo isolados, em descumprimento à Lei das Microrregiões, como é o caso de Porto Velho, entre outras.
 
A assessoria jurídica do Sindur denunciará aos órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas e Ministério Público de Rondônia, o descumprimento da legislação estadual que estabeleceu a Microrregião de saneamento básico pela prefeitura de Jaru; bem como já está providenciando medidas judiciais próprias questionando esta concessão feita de forma isolada, contrariando o interesse comum e relegando outros municípios.
 
O Sindur já tomou várias medidas jurídicas para questionar as irregularidades em processos de concessão que estão sendo conduzidos por algumas prefeituras, especialmente junto ao Tribunal de Contas, e aguarda decisões. 
 
Por outro lado, o Sindicato entende que o Estado tem todo o poder para conduzir um processo de concessão regionalizada do saneamento básico, que é a forma mais viável segundo estudos do Banco Nacional de Desenvolvimento e Econômico e Social (BNDES) e precisa assumir o seu papel.
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