O Poder Judiciário de Rondônia através da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná, já definiu a pauta do calendário de julgamento para os meses de outubro e novembro. Os réus que irão enfrentar o Júri Popular estão em conformidade com o artigo 432 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP). Os julgamentos irão ocorrer no edifício do Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, situado na avenida Brasil do bairro de Nova Brasília, segundo distrito deste município. O julgamento do ex-vereador Obadias Ferreira da Silva, foi marcado para o dia 7 de novembro.
A pauta de julgamento começa no dia 17 de outubro, tendo como réu, João Bernardo da Silva Júnior (Réu solto); Dia 19 de outubro, Ronaldo dos Santos Lita (Réu Preso); 24 de outubro, Edson Tavares dos Passos (Réu Preso); 26 de outubro, Diomar dos Santos Lima (Réu preso); 31 de outubro, Vanderson de Freitas (Réu preso); 7 de novembro, Obadias Ferreira da Silva (Réu preso); 14 de novembro, Mx Woendeo Oliveira da Silva (Réu Preso) e dia 21 de outubro, Gilvano Carlos Pereira (Réu preso).
Obadias Ferreira
Um dos julgamentos que mais deve mobilizar a comunidade e os meios de comunicação é o do ex-vereador Obadias Ferreira. Ele está preso acusado de assassinar e enterrar o corpo de Edilene Vieira da Silva, na época com 29 anos, que supostamente, seria a sua amante. Ele foi preso no dia nove de junho de 2021. Ela estava desaparecida desde o mês de abril.
A prisão do acusado foi feita pelos agentes da Delegacia Especializada na Repressão a Extorsões Roubos e Furtos (DERF), através da operação Mendax. Segundo a Polícia Civil, Edilene Vieira foi morta no mês de abril daquele ano, depois que saiu de casa no início da noite, para supostamente, preparar a mudança que seria levada à chácara na zona rural do município.
Com o pedido de Prisão Temporária e busca e apreensão, aceito pelo Judiciário, Obadias foi preso e levado até a citada chácara, onde após algumas horas, o suspeito acabou confessando o crime e apontando aos policiais o local exato onde havia cavado a cova de três metros de profundidade e enterrado a vítima.
ERRATA: Este conteúdo foi atualizado para corrigir o nome de um dos réus supracitados. Gilvan de Castro Araújo não é réu. O nome certo do acusado é Gilvano Carlos Pereira.