Contrato foi firmado entre prefeitura e Santa Casa de Misericórdia de Xavantes
Foto: Divulgação/TCE-RO
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O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) emitiu um parecer sobre a terceirização dos serviços de saúde em Vilhena, que está sendo discutida no Tribunal de Contas (TCE-RO). O contrato em questão foi firmado entre a Prefeitura de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Xavantes.
Foram apontadas várias irregularidades na contratação, incluindo a possível violação da exigência de concurso público, bem como dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o parecer ratifica as ocorrências observadas durante uma inspeção especial realizada no local, conforme determinado pelo Tribunal de Contas.
O MPC baseou sua análise em uma representação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren/RO), que levantou supostas irregularidades relacionadas à terceirização da saúde em Vilhena.
No parecer, o órgão destaca que a gestão municipal optou por criar uma comissão especial de chamamento público para selecionar uma organização da sociedade civil para prestar serviços complementares de saúde. No entanto, o MPC aponta que ainda existe a intenção de continuar com o modelo de delegação da gestão e execução dos serviços públicos de saúde a terceiros.
Diante dessas situações e outras, o MPC-RO ressalta a necessidade de a gestão municipal adotar medidas para comprovar a adequação das diretrizes, como a proibição constitucional da transferência integral da gestão e operacionalização de unidades de saúde. Além disso, deve-se comprovar a insuficiência de recursos para garantir a cobertura assistencial, bem como a impossibilidade de expandir o atendimento diretamente pelo setor público.
Também é necessário comprovar que a terceirização é vantajosa técnica, operacional e economicamente, por meio de uma comparação detalhada dos custos reais da execução direta com os resultados esperados da terceirização.
Outras diretrizes do MPC-RO dizem respeito à comprovação da existência de um orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, baseados em técnicas de estimativa de preços e quantitativos confiáveis e transparentes.
Além disso, a terceirização deve estar prevista de forma complementar nos documentos de planejamento do município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Outros pontos importantes são a submissão prévia da pretensão de terceirização aos órgãos de controle social, especialmente o Conselho Municipal de Saúde, e a qualificação da entidade privada que será contratada como organização social junto ao Município de Vilhena, conforme exigido pela Lei nº 9.637/98.
Segundo o MPC-RO, se essas medidas forem efetivamente adotadas, a terceirização das estruturas públicas de saúde, uma área sensível, será resultado de uma decisão estratégica, proporcionando assim melhores serviços de saúde para a população.
As possíveis irregularidades são:
01) Possibilidade de burla à exigência constitucional de concurso público.
02) Possível violação dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
03) Ratificação de ocorrências verificadas em inspeção especial realizada “in loco” pelo Tribunal de Contas.
04) Falta de comprovação da vedação constitucional à integral transferência da gestão e operacionalização de unidade de saúde.
05) Falta de comprovação da existência de demanda reprimida e impossibilidade de ampliação do atendimento pela execução direta.
06) Falta de comprovação da vantagem técnica, operacional e econômica da terceirização em relação à execução direta dos serviços de saúde.
07) Falta de apresentação de um orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.
08) Ausência de previsão da terceirização em caráter complementar nos documentos de planejamento municipal (PPA, LDO, LOA e Plano Municipal de Saúde).
09) Falta de submissão prévia da pretensão de terceirização ao controle social, especialmente ao Conselho Municipal de Saúde.
10) Não apresentação de qualificação da entidade privada que será contratada como organização social junto ao Município de Vilhena, conforme exigência legal.
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