EM CACOAL: Vereador é afastado do cargo enquanto aguarda processo de cassação

Lauro Garçom foi preso no começo de maio e processo tem 90 dias para ser encerrado

EM CACOAL: Vereador é afastado do cargo enquanto aguarda processo de cassação

Foto: Reprodução da internet

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A Câmara Municipal de Cacoal afastou de suas funções o vereador Lauro Kloch, mais conhecido como Lauro Garçom. A votação feita pelos colegas de parlamento foi feita nesta semana.

 

Dos 12 componentes da Casa de Leis municipal, oito foram favoráveis ao afastamento de Lauro e quatro faltaram à votação.

 

Kloch fica afastado de suas funções políticas e administrativas enquanto aguarda o processo de cassação que tramita na Comissão de Ética da Câmara de Vereadores do município, que tem prazo de 90 dias para ser encerrado.

 

A defesa do vereador divulgou que deve entrar com uma liminar para recuperar as prerrogativas dele nos próximos dias.

 

Entenda

 

Lauro Kloch, conhecido como “Garçom do Semáforo”, foi preso dentro da Câmara de Vereadores, no início de maio, suspeito de estupro de vulnerável.

 

O crime pelo qual o vereador é suspeito aconteceu em Itapuã do Oeste em 2014. O processo tramita em sigilo judicial.

 

O mandado de prisão contra Kloch foi expedido pela Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho. Após passar dois meses detido, Lauro retornou para Cacoal no início do mês de julho, após receber alvará de soltura.

 

Preocupação

 

A União de Câmaras de Vereadores de Rondônia (Ucaver) manifestou preocupação com a decisão da Câmara de Cacoal, conforme nota abaixo, que o Rondoniaovivo vai reproduzir na íntegra:

 

A União de Câmaras de Vereadores de Rondônia (UCAVER), no uso de suas atribuições legais, vem a público manifestar profunda preocupação com os recentes fatos ocorridos na Câmara Municipal de Cacoal, relacionados com as decisões daquele Poder Legislativo, em função dos direitos e prerrogativas do vereador LAURO COSTA KLOCH, visivelmente prejudicados pelas medidas adotadas pela Mesa Diretora e Comissão de Ética, da Câmara Municipal de Cacoal.

 

Em virtude de tais ocorrências, é que a UCAVER faz os seguintes esclarecimentos:

 

01- O vereador Lauro Costa Kloch decidiu solicitar afastamento do mandato, pelo período de 120 dias, após decisão judicial que determinou sua prisão em 02 de maio do corrente ano.

 

02 - Após decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que determinou a soltura do citado vereador, ele solicitou, à Câmara Municipal de Cacoal, em 14 de julho, a revogação do pedido de afastamento e se apresentou para reassumir o mandato. O pedido feito pelo vereador Lauro Kloch foi encaminhado equivocadamente, pela Presidência da Casa de Leis, à Comissão de Ética da Câmara de Cacoal, para avaliação.

 

03 - Os membros da Comissão de Ética emitiram parecer, sugerindo que o pedido do vereador Lauro Costa Kloch, de reassumir o mandato para o qual foi eleito legitimamente, deveria passar por deliberação do plenário da Casa de Leis. A medida configura-se ilegal, uma vez que não existe nenhum procedimento de cassação de mandato do vereador, como determina o Decreto-Lei 201/1967, em seus artigos 5º e 7º. Conforme determina o decreto, os processos de cassação de mandato devem ser instalados com base nas normas deste diploma legal, não sendo atribuição da Comissão de Ética adotar as medidas estabelecidas nos artigos citados acima.

 

04 - Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 26 de julho, os vereadores decidiram pelo afastamento do vereador Lauro Costa Kloch. A decisão fere gravemente os fundamentos do devido processo legal e contraria frontalmente o disposto no Art. 15 da Constituição Federal de 1988. Considerando que os vereadores têm o dever constitucional de cumprir as leis em vigor no país, a decisão de impedir o vereador de reassumir seu mandato é inaceitável e não encontra amparo na legislação vigente.

 

 

05 - Na citada sessão extraordinária, o suplente do vereador Lauro Costa Kloch, pessoa diretamente interessada em seu afastamento participou da sessão e votou pelo seu afastamento, fato que também não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.

 

06 - A decisão de afastar o vereador Lauro Costa Kloch, segundo os vereadores, aconteceu em virtude de uma ação judicial que tramita em segredo de justiça e sobre a qual os vereadores de Cacoal sequer conhecem o teor. Até o presente momento nenhuma sentença em relação à citada ação foi prolatada, razão pela qual não há razão plausível para justificar a decisão da Câmara de Cacoal. Ainda que, futuramente, venha a ocorrer uma decisão desfavorável ao vereador Lauro Costa Kloch, em razão da ação em tramitação, os procedimentos a serem adotados deverão cumprir o rito processual estabelecido no já citado Decreto-Lei 201/1967.

 

Pelas razões expostas, e considerando que a decisão dos vereadores da Câmara de Cacoal usurpa as prerrogativas de mandato do vereador Lauro Costa Kloch, a UCAVER vem manifestar sua total discordância em relação às medidas adotadas pela Câmara de Cacoal e reiterar seu compromisso em defender todas as prerrogativas dos vereadores de Rondônia, reiterando, ainda, a clara necessidade de cumprimento de todos os princípios do devido processo legal, gravemente ferido pelos nobres edis cacoalenses.

 

Finalmente, seguimos confiantes nas instituições do Poder Judiciário de Rondônia e na certeza de que os procedimentos jurídicos equivocados, cometidos contra o mandato do vereador, sejam revistos no mais breve espaço de tempo, evitando que injustas decisões se contraponham à soberania dos eleitores do município de Cacoal.

 

ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

Presidente da UCAVER

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