Keoma veio com família inteira conhecer fábrica em Porto Velho neste sábado (15)
Foto: Felipe Corona/Rondoniaovivo
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A disputa entre os refrigerantes Dydyo e Frisky, que esteve em diversos veículos nacionais, além de ser assunto e render memes nas redes sociais, teve seu ápice neste sábado (15), na fábrica da Dydyo, em Porto Velho.
E teve detalhes ligados ao futebol: Kaoma Messias de Oliveira, de 27 anos, ex-operador de máquinas de rótulos que foi demitido após servir na festa de aniversário do filho, o refrigerante da empresa concorrente onde trabalhava, foi até a fábrica da marca rival. Lá, foi anunciada sua contratação, onde vestiu o uniforme da Dydyo.
Ele fez o reconhecimento da nova casa onde vai desenvolver as suas atividades, porém, em Ariquemes, cidade onde toda a polêmica foi iniciada. Como ficou famoso, vários futuros colegas o pararam para tirar fotos e compartilhar as imagens com os amigos e familiares.
A Dydyo não divulgou ainda qual cargo vai ele vai exercer, apenas que será no setor de logística, responsável pela entrega dos produtos. Também não revelou qual o salário, apenas que será acima do mínimo nacional (1.320 reais). “Nosso RH não funciona hoje”, pontuou Alan Aron, gerente de marketing da Dydyo. Ele deve começar nas novas funções na próxima semana.
Acompanhado do filhinho Oliver, de apenas 02 anos de idade, e da esposa Rosy Ianosky, Keoma posou para fotos, além de dar algumas entrevistas, incluindo para o Rondoniaovivo.
“Eu não me importo com a função que vou desempenhar. O que eu quero é trabalhar, tudo bonitinho, assinadinho e ter uma renda para sustentar minha família. Estou muito feliz com a recepção e impressionado com a estrutura da Dydyo aqui em Porto Velho. E muito alegre por poder trabalhar em minha cidade, Ariquemes”, comemorou Keoma.
Mesmo um pouco atordoado com a fama repentina e tentando assimilar a mudança rápida de vida, o ex-funcionário da Frisky, e agora, da marca concorrente Dydyo, foi direto perguntado pelo UOL se foi feita alguma proibição a ele sobre consumo de outros produtos:
“Nada disso. Me deram toda a liberdade possível e não falaram em nenhuma regra. Agora, estou pronto para vestir essa nova camisa e crescer aqui dentro da empresa, fazer cursos e ter um ótimo desempenho profissional”, observou o homem.
Como ficou cinco meses desempregado, sem renda fixa, vivendo de bicos em uma marmoraria de Ariquemes, recebendo por quinzena, Keoma já sabe o que vai fazer com o primeiro salário na Dydyo.
“Ah, vou sair para me divertir com minha esposa e meu filho. Eles merecem! Também preciso pagar algumas contas que estão atrasadas, além do aluguel”, disse ele.
Keoma ainda deixou uma rápida mensagem sobre tudo o que aconteceu e o que vem acontecendo nos últimos dias, desde a divulgação da reportagem na última quinta-feira (13).
“O que me deixou chateado depois que fui demitido é que ninguém da empresa me perguntou o motivo de ter outro refrigerante na festa do meu filho. Ninguém veio saber o que aconteceu. Mas há males que vem para o bem, e só tenho a agradecer todos que me apoiaram, escreveram mensagens pedindo minha contratação pela Dydyo. Soube que o celular da empresa travou de tantas marcações no Instagram e Facebook”, afirmou ele.
Entenda o caso
Keoma foi surpreendido com uma demissão logo após comemorar o aniversário do filho de apenas 02 anos de idade, no dia 13 de fevereiro deste ano.
Tudo começou com uma foto publicada no seu status do WhatsApp, onde ele aparece com a criança e a esposa, além de uma mesa com bolo, cachorros quentes e duas garrafas de refrigerante de 2 litros.
Porém, a marca Dydyo que apareceu na imagem é concorrente da Frisky, que está sob a responsabilidade da Femar Indústria e Comércio de Bebidas, que também produz água mineral, energético e engarrafa os sucos da marca Tampico no estado.
Segundo o ex-funcionário da Femar, logo após o dia da realização da festa de aniversário do filho, ele foi chamado no RH da empresa onde trabalhava e recebeu a notícia de que estava sendo demitido. O motivo seria um suposto baixo desempenho.
Ainda de acordo com Keoma, ao chegar em casa ele conversou por mensagens com um encarregado e ele confirmou que alguém havia enviado a foto do aniversário para um grupo de WhatsApp da empresa. Em seguida, outro funcionário enviou a foto para o proprietário da empresa que mandou o demitir imediatamente “por aquilo”.
“Eu não estava esperando. Me pegou de surpresa, eu fiquei muito triste, porque era uma data que eu estava comemorando o aniversário do meu filho. Um dia depois aconteceu isso. Em momento algum eu estava esperando que isso poderia acontecer, ainda mais por um motivo tão fútil”, comentou Keoma.
Perguntado se havia alguma regra expressa ou norma informal se era proibido consumir produtos de uma marca concorrente, ele foi direto:
“Eu precisava do emprego. Se fosse algo que eu soubesse que acataria na minha demissão, jamais teria feito. Até porque é uma ótima empresa. Eu gostava de trabalhar lá, então nunca imaginei que tomar um produto de outra marca que não da empresa acabaria na minha demissão”, pontuou ele.
Ele completa e explica o motivo de aparecer com outra marca de refrigerantes: “O Dydyo foi porque minha irmã quem deu a festinha de aniversário ao meu filho. Questão não é por gostar mais. Se eu tivesse comprado, eu teria comprado da empresa onde eu trabalhava, porém foi ganho e uma coisa que você ganha, não pode escolher muito”, lamentou.
Danos morais
Diante dos relatos de colegas, Keoma decidiu entrar com um processo por “danos morais de natureza grave”. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). O valor da causa era de R$ 32.430,20, o equivalente a 20 vezes o salário do funcionário demitido.
Por isso, em sua sentença, o juiz Luciano Henrique da Silva apontou que “as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a não ocorrência de retratação espontânea; a ausência de esforço efetivo para minimizar a ofensa; a ausência de perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das partes envolvidas; o grau de publicidade da ofensa; o caráter pedagógico; a limitação ao valor da causa, defiro indenização por danos morais de R$ 7.000,00”.
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