CADEIA: Integrantes de bando criminoso são condenados por vários crimes

O grupo foi sentenciado a penas que variam de 2 a 18 anos de reclusão

CADEIA: Integrantes de bando criminoso são condenados por vários crimes

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação de quatro integrantes de facção criminosa por homicídio qualificado, na forma tentada, e outros crimes, no Município de Cacoal. O grupo foi sentenciado a penas que variam de 2 a 18 anos de reclusão, pelo ataque a um homem que teria denunciado à Polícia a posse de celulares por detentos com quem cumpria pena e que compunham grupo rival. A vítima sobreviveu.
 
O julgamento, realizado no Fórum Criminal da cidade, teve a atuação do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, que sustentou a tese da prática dos crimes, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, argumentos que foram acatados pelo Conselho de Sentença.
 
De acordo com o Ministério Público, o ataque aconteceu em maio de 2022, no Município de Cacoal, bairro Paineiras, onde três integrantes da facção, após manterem-se em vigília na casa de um quarto componente do grupo, adentraram a casa da vítima, munidos de arma de fogo, disparando diversos tiros. O homem conseguiu se desvencilhar dos tiros, tendo fugido do local.
 
Outros crimes – Após, conforme narra o Ministério Público, os integrantes, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, roubaram motocicleta do homem que foi alvo do ataque. O veículo foi ocultado (receptação) por um dos componentes do grupo para, momentos depois, ser incendiado por dois dos réus. Para a prática dos crimes, o grupo, que integrava facção criminosa, contou com a ajuda de um adolescente (corrupção de menores).
 
Sentenças – Diante dos fatos, o Conselho de Sentença condenou, pelos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, roubo, incêndio, corrupção de menores e organização criminosa os réus M. R. R de P - a 18 anos, e L.N. F. D. O. W, a 17 anos de reclusão em regime fechado. O réu J.S. L. foi sentenciado a 15 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio, na forma tentada, organização criminosa, roubo e corrupção de menores. D. O. W. foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão. O regime será inicialmente aberto.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS