DECISÃO: Pres. do TRE nega efeito suspensivo e situacao de prefeito cassado se complica

Falta de procurações para advogados pode levar a “trânsito em julgado”

DECISÃO: Pres. do TRE nega efeito suspensivo e situacao de prefeito cassado se complica

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Nesta segunda-feira, 15, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, Paulo Kiyochi Mori, decidiu sobre os dois recursos especiais apresentados pelo prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PSC), que teve o mandato cassado pela mesma Corte e está afastado da função há mais de um mês. O caso será decidido em Brasília, onde Eduardo tentará obter, no TSE, uma liminar para retornar à função enquanto aguarda o julgamento do mérito das ações.
 
Uma das duas ações que levaram à condenação de Japonês foi recebida e encaminhada por Kiyochi Mori ao TSE. Em nenhuma das duas, no entanto, o magistrado concedeu “efeito suspensivo”, decisão que na prática permitiria ao prefeito reassumir o mandato. Os processos recebidos e que serão analisados no TSE dizem respeito a ações que teriam sido executadas de forma ilegal pelas secretarias de Obras e de Agricultura.
 
Já na outra ação, que condenou Japonês por atos de servidores da prefeitura que trabalharam ilegalmente na campanha dele à reeleição, a situação é bem mais complicada e pode levar o mandatário vilhenense a perder o mandato em definitivo em virtude de uma tosca falha processual.
 
Antes de autorizar a “subida” do segundo recurso do vilhenense para o TSE, Kiyochi Mori oficiou o cartório do TRE para saber se os outros corréus, que respondem junto com Eduardo pelas ilegalidades, estão regularmente representados. Ou seja: o juiz quer saber se eles passaram procuração para os advogados que atuam em sua defesa.
 
Caso fique constatado que os demais réus, entre eles secretários, servidores e a vice-prefeita, Patrícia da Glória (PV), perderam o prazo, pois apresentaram recursos através de advogados sem procuração, isso levará à conclusão de que o caso transitou em julgado. Ou seja: não há como reverter as penas aplicadas.
 
E, se isso acontecer, aí é que o prefeito de Vilhena se complica: como os agentes públicos foram condenados por práticas que o beneficiaram, mas recorreram de forma irregular, a justiça pode entender que Japonês perdeu o interesse recursal e, portanto, a punição contra ele teria igualmente transitado em julgado. Ele teria sido o beneficiário das ações praticadas pelos acusados.
 
O QUE LEVOU A ISSO?
 
No decorrer do processo contra ele, que não o condenou à perda do cargo ao ser julgado em Vilhena, Eduardo Japonês trocou sua defesa: saiu o vilhenense Newton Schramm e entrou Nelson Canedo, de Porto Velho. O segundo profissional foi contratado após a derrota de Japonês no TRE por 6 a 1, quando a Corte cassou seu mandato.
 
Ao sair do caso, Schramm fez o “subestabelecimento”, ou seja, enviou para Canedo as procurações dos réus que estava defendendo. Porém, ao remeter a documentação para a advogada de Brasília que cuidaria do caso no TSE, as procurações em nomes dos demais réus não foram feitas.
 
CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra:
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS