Viralizou nas redes sociais o vídeo gravado por um morador de Vilhena, que filmou lixeiras e mostrou que tanto logomarca quanto a frase “Pátria Amada Brasil”, usada pelo governo federal, que implantou o projeto ambiental implantado na cidade estavam cobertas por uma tarja.
O autor do vídeo desce do carro e vai até os contêineres, arrancando o adesivo que cobre a publicidade, disparando em seguida: “tampam para atribuir ao governo federal só o que está dando errado. Isso é uma vergonha, pessoal”, diz o homem, que ainda não foi identificado.
Um servidor da prefeitura de Vilhena, ouvido pelo FOLHA DO SUL ON LINE, explicou que o município recebeu, tanto do Estado quanto do governo federal, instruções para cobrir o material. Em ambos os casos, a preocupação é com a legislação eleitoral, que proíbe o uso da publicidade institucional durante a campanha (VEJA NUMA DAS IMAGENS SECUNDÁRIAS).
As lixeiras filmadas foram financiadas pelo governo federal e estão em funcionamento desde o final do ano passado. As tarjas foram colocadas no mês de junho. O FOLHA DO SUL publicou a manifestação do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ao anunciar a iniciativa do governo Bolsonaro (CONFIRA AQUI)
Além das lixeiras, placas que anunciam obras dos governos estadual e federal foram cobertas por adesivos. Leia abaixo as instruções constantes nos documentos encaminhados à prefeitura de Vilhena (VEJA AQUI ofício determinando as medidas):
“Diante o período eleitoral, apresentamos orientações para tratamento URGENTE no que tange às Placas de Obras em execução que contam com a participação do Governo Federal.
O período eleitoral compreendido entre o dia 02/07/2022 até a realização da votação do segundo turno, se houver, tanto para as eleições nacionais (Presidente, Senadores(as) e Deputados(as) Federais), quanto para as estaduais (Governador(a) e Deputados(as) Estaduais ou Distritais).
Durante o período em comento, fica suspensa a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, conforme preceitua art. 73, inciso VI, alínea ”b” a seguir:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito”