OFENSAS: TRE determina retirada de outdoor contra Lula em Ariquemes

Decisão foi proferida pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral

OFENSAS: TRE determina retirada de outdoor contra Lula em Ariquemes

Foto: Divulgação

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O juízo da 7ª. Zona Eleitoral de Ariquemes determinou a retirada imediata do outdoor contendo termos ofensivos contra o candidato a Presidência da República Luís Inácio Lula da Silva, colocados há duas semanas na entrada da cidade.
 
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma liminar junto ao Juízo Eleitoral da Comarca pedindo a retirada do outdoor, alegando ´propaganda extemporânea´ negativa. 
 
Segundo o MPF, as impressões das imagens fixadas nos outdoors foram feitas pela Gráfica Image, localizada na Rua Ingazeiro, nº 1625, Setor 1 - Ariquemes, segundo o sócio da empresa, senhor Gabriel, as artes vieram prontas e ele as imprimiu a pedido de um cidadão. A propaganda eleitoral só permitida a partir de 16 de agosto deste ano conforme preceitua o artigo 2º da Resolução do TSE n. 23.610/2019. 
 
O empresário que financiou a impressão e publicação das imagens tem 36 horas para retirar os dois outdoors, sob pena de pagamento de multa e, caso, não o faça, o Juízo Eleitoral já autorizou o uso do poder de polícia para cumprimento da decisão 
 
Em sua decisão, o juízo assim se pronunciou:
 
“Não é preciso um olhar mais acurado para notar que os outdoors em questão retratam propaganda eleitoral antecipada negativa conta o pretenso pré-candidato a Presidência Luiz Inácio Lula da Silva”.
 
VEJA A DECISÃO:
 
7ª ZONA ELEITORAL
 
INTIMAÇÕES
 
REPRESENTAÇÃO(11541) Nº 0600004-77.2022.6.22.0007
 
PROCESSO : 0600004-77.2022.6.22.0007 REPRESENTAÇÃO (ARIQUEMES - RO)
 
RELATOR : 007ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES RO
 
FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
 
INTERESSADO : [...]
 
REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
 
JUSTIÇA ELEITORAL
 
007ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES RO
 
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600004-77.2022.6.22.0007 / 007ª ZONA ELEITORAL DE
 
ARIQUEMES RO
 
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
 
INTERESSADO: ANTONIO APARECIDO CUSTODIO
 
DECISÃO
 
Trata-se de representação por prática de propaganda eleitoral negativa antecipada proposta pelo Ministério Publico Eleitoral, em face de [...]. Com pedido de Tutela Provisória para, no exercício do poder de polícia, seja determinada a imediata cessação de propaganda eleitoral extemporânea negativa.
 
 
A propaganda eleitoral negativa antecipada é realizado por outdoors com imagem da pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva, possível pré-candidato ao cargo de Presidente da República nas Eleições Gerais de 2022.
 
As impressões das imagens fixadas nos outdoors foram feitas pela Gráfica Image, localizada na Rua Ingazeiro, nº 1625, Setor 1 - Ariquemes, segundo o sócio da empresa, [...], as
artes vieram prontas e ele as imprimiu a pedido do senhor [...].
 
Não é preciso um olhar mais acurado para notar que os outdoors em quentão retratam propaganda eleitoral antecipada negativa conta o pretenso pré-candidato a Presidência Luiz Inácio Lula da
Silva.
 
Antecipada porque a propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 16 de agosto deste.
Direito ao esquecimento

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