VILHENA: Ex-prefeito, ex-assessor e empresário são condenados por licitação de obras

Rover negou que tenha se aliado aos outros dois acusados para fraudar a licitação e colocou a culpa da denúncia em seus adversários políticos

VILHENA: Ex-prefeito, ex-assessor e empresário são condenados por licitação de obras

Foto: Divulgação

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O ex-prefeito José Rover, seu ex-assessor Gustavo Valmórbida e o empresário Fausto de Oliveira Moura foram condenados por dispensarem indevidamente a licitação para construção da galeria pluvial do município de Vilhena para benefício da empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda. 
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, os três se associaram entre os dias 21 de outubro de 2014 a 9 de dezembro. Um dos denunciados, o ex-secretário de fazenda Severino Miguel de Barros Júnior, acabou sendo absolvido por insuficiência de provas. 
 
É mais uma condenação por crimes contra a administração pública sofrida por José Rover. Ele e Valmórbida foram condenados a três anos e dez meses de prisão no regime semiaberto e pagamento de multa; já o empresário Fausto sofreu condenação de três anos e dois meses e multa. 
 
Fausto também negou envolvimento no esquema da obra da galeria pluvial, pois tinha várias outras obras com a Prefeitura, ressaltando que só havia outra empresa além da Projetus com capacidade para fazer a obra, que era no valor de R$ 150 mil. Disse também que recebeu a carta convite para executá-a de boa fé. 
 
Rover negou que tenha se aliado aos outros dois acusados para fraudar a licitação e colocou a culpa da denúncia em seus adversários políticos. Valmórbida contou tudo que sabia sobre esse e outros esquemas corruptos da Prefeitura de Vilhena em uma delação premiada ao Ministério Público. 
 
O dinheiro das multas deverá ser recolhido em nome do Fundo Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária rondoniense.
 
Cabe recurso da sentença. 
 
Veja o que disse o magistrado sobre a personalidade de cada um dos agentes condenados: 
 
José Rover – “Com relação a conduta social e a personalidade do agente vê-se que o mesmo é dado a cometer crimes contra a administração pública, bem como os chamados crimes do colarinho branco, o que deve ser valorado para a exasperação da pena. Os motivos do crime são fortemente censuráveis, pois visavam beneficiar particular em detrimento do melhor interesse para a administração pública e de seus princípios norteadores. As circunstâncias são negativas, eis que o acusado usou dos poderes e facilidades que seu cargo de Prefeito do Município de Vilhena lhe trouxe para perpetrar o delito em comento, tornando a prática criminosa ainda mais grave e reprovável em razão do modus operandi do agente, além disso, o crime foi planejado, executado sordidamente de forma a dar aparência de legalidade”. 
 
Gustavo Valmórbida – “Culpabilidade acentuada, posto que tinha pleno conhecimento do fato e poderia se determinar de acordo com o mesmo, devendo ser levado em consideração que o réu, na época exercia cargo de Secretário Municipal de Integração Governamental, tinha o dever de cuidar do interesse coletivo e do respeito aos princípios norteadores da Administração Pública, agindo exatamente contra esse múnus e exclusivamente em interesse próprio. (...) Com relação a conduta social e a personalidade do agente vê-se que o mesmo é dado a cometer crimes contra a administração pública, bem como os chamados crimes do colarinho branco (...)”. 
 
Fausto de Oliveira Moura - Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a considerar. Ao que consta dos autos o réu é primário. Não existem elementos suficientes para detalhar a personalidade e a conduta social. Os motivos do crime são fortemente censuráveis, pois visavam beneficiar interesse próprio em detrimento do melhor interesse para a administração pública e de seus princípios norteadores.
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