PECULATO: Justiça de RO condena engenheiros e empresários acusados de cometer ilegalidades

Segundo a denúncia, os quatro concorreram para o desvio de mais de R$ 1 milhão de recursos do Estado

PECULATO: Justiça de RO condena engenheiros e empresários acusados de cometer ilegalidades

Foto: ILUSTRATIVA

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O juízo da 2ª. Vara Criminal de Porto Velho condenou dois engenheiros do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-RO) e dois empresários por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal. 
 
Segundo a denúncia, os quatro concorreram para o desvio de mais de R$ 1 milhão de recursos do Estado, consistente na inexecução das obras de asfaltamento de 13,38 quilômetros da Rodovia 391, em Chupinguaia. 
 
Os dois engenheiros tinham obrigações distintas e tiveram, segundo o Juízo, participação direta no ilícito. Um atestou a conclusão da obra (inacabada) e o outro, fiscal do contrato, falseou as medições, para garantir o pagamento às empresas. 
 
De acordo com o MP, restou comprovado o desvio superior a R$ 880 mil, além de R$ 216,7 mil relativos ao abandono da obra. Os ilícitos aconteceram entre os meses de julho e dezembro de 2006.
 
Uma Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas do Estado instaurada para apurar os prejuízos pelo abandono da obra já havia detectado as irregularidades e tanto os engenheiros, quanto as empresas acabaram sendo condenados. 
 
A Guiso foi a empresa que realizou os serviços e a Geoserv era a responsável pela supervisão das obras. A denúncia já foi alvo, inclusive de uma ação civil púbica por improbidade administrativa. 
 
 
CONFIRA A SENTENÇA: 
 
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 0015639-41.2011.8.22.0501
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: [...]
[...]
 
FINALIDADE: Intimar advogados da SENTENÇA abaixo:
 
SENTENÇA: (...) III – DISPOSITIVO. PELO EXPENDIDO e considerando tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, por consequência, CONDENO [...], todos qualificado nos autos, por infração ao artigo 312, caput, do Código Penal, com norma de extensão do artigo 29, do mesmo código. Absolvo [...], também com qualificação nos autos, da imputação que lhe fora formulada na inicial, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Passo a dosar as penas, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal.
 
III -  (...) fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão + 30 (trinta) dias-multa, pena estaque à falta de outras circunstâncias legais (agravante e/ouatenuantes) e/ou causas de aumento e/ou diminuição, torno definitiva por entendê-la necessária e suficiênte para prevenção e reprovação do crime cometido. (...) O regime inicial será o aberto porque a pena imposta não é superior a 04 (quatro) anos. (...) III - Altamiro (...) fixo a pena definitiva em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão + 25 (vinte e cinco) dias-multa, pena esta que entendo necessária e suficiênte para prevenção e reprovação do crime cometido. (...) O regime inicial será o aberto porque a pena imposta não é superior a 04 (quatro) anos. (...)
 
 
III - (...) fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão + 30 (trinta) dias-multa, pena estaque à falta de outras circustâncias legais (agravante e/ouatenuantes) e/ou causas de aumento e/ou diminuição, torno definitiva por entendê-la necessária e suficiênte para prevenção e reprovação do crime cometido. (...) O regime inicial será o aberto porque a pena imposta não é superior a 04 (quatro) anos. (...)
 
III - 4. Disposições comuns Atento ao artigo 44, do Código Penal, e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a privação de liberdade por duas penas restritivas de direito (para cada condenado), quais sejam, prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo das penas privativas de liberdade, e prestação pecuniária consistente no pagamento, em dinheiro, de quantia correspondente a 20 (vinte) salários mínimos, valor vigente na data do efetivo desembolso/pagamento, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo juízo da Execução. [...]".
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS