LEIA DECISÃO: Prefeito de Cacoal tem 72 horas para mostrar que medidas adotou para frear pandemia

Juiz, no entanto, atendeu apenas parcialmente os pedidos feitos pelo Estado

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Foto: Divulgação

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Numa decisão liminar datada desta terça-feira, 23, o juiz Mario José Milani e Silva, titular da 4ª Vara Civil de Cacoal, atendeu parcialmente o pedido do Governo de Rondônia e concedeu 72 horas para o prefeito de Cacoal, Adailton Fúria (PSD), “apresentar medidas que tem adotado no sentido de regular as atividades comerciais e industriais, no acesso dos consumidores aos estabelecimentos, da conscientização da população e no controle de aglomerações ou pontos que facilitem o contagio”.
 
A decisão provisória (liminar) atende, em parte, à Ação Civil Pública movida pelo Estado contra o prefeito cacoalense, acusado de desrespeitar as medidas adotadas para tentar frear a pandemia de Covid-19.
 
Na peça em que Fúria é denunciado, os procuradores que assinam o documento apontam ainda que ele, “de maneira extremamente populista e demagógica, teria se manifestado no sentido de que não procederia ao fechamento do comércio e não iria aplicar penalidades aqueles que não estivessem observando os comandos do decreto, sendo que tal postura demonstraria inequívoca ausência de zelo para com a saúde pública”.
 
O juiz, no entanto, faz várias considerações sobre o direito constitucional ao trabalho, mas explica a diferença entre impedir o funcionamento de atividades econômicas e “a necessidade da adoção de medidas preventivas e de cautela, de cunho sanitário, a serem adotadas pela população e cobradas pelos administradores, como as do distanciamento social, do uso de máscaras, do álcool gel, da assepsia, do combate as aglomerações, da suspensão de festas e eventos que provoquem reuniões que inviabilizem a política do distanciamento social, mas sem agressão a preceitos constitucionais”.
 
“Ao fecho, devo consignar que teria sido muito mais fácil e cômodo, ignorar completamente todos os comandos e disposições constitucionais e atender integralmente os pedidos do Estado de Rondônia, mas não é esta a missão destinada ao Poder Judiciário, mas sim a de valorizar e exigir cumprimento ao conteúdo de nossa Constituição Federal”, escreveu o magistrado, ao explicar quem nem todos os pedidos feitos pelo Estado contra o prefeito foram atendidos na liminar.
 
O mérito da ação contra o prefeito de Cacoal ainda será julgado e, caso seja ele condenado por improbidade administrativa, poderá perder seus direitos políticos.
 
Leia decisão na íntegra abaixo, ou clique aqui:

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