Segundo a decisão, ele não repassou a contribuição previdenciária, referente ao ano de 2016, para o Instituto de Previdência do Município
Foto: Divulgação
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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, em recurso de apelação, manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que condenou José Luiz Rover, ex-prefeito do Município de Vilhena, por ato de improbidade administrativa. Segundo a decisão, o ex-prefeito não repassou a contribuição previdenciária, referente ao ano de 2016, para o Instituto de Previdência do Município de Vilhena, gerando dano ao erário no valor de 41 mil e 846 reais.
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