ISOLAMENTO SOCIAL: Guajará-Mirim é recomendado a se adequar ao Decreto Estadual que estabelece medidas

ISOLAMENTO SOCIAL: Guajará-Mirim é recomendado a se adequar ao Decreto Estadual que estabelece medidas

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia recomendou que o Município de Guajará-Mirim se adeque ao Decreto Estadual nº 25.754/2021, que prorroga e determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando à contenção da pandemia do coronavírus em Municípios do Estado. Conforme destaca o MP, o Decreto Municipal nº 13.206/2021 flexibiliza as medidas preventivas adotadas pelo Estado.

 
A recomendação, expedida  na última quarta-feira (27/01),  pelo Promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza, considera o teor das duas normas, a respeito das quais o Integrante do MP entende haver desconformidade.
 
 
No documento, o Ministério Público ressalta que o Decreto Estadual nº 25.754/2021 proíbe, em caráter excepcional e temporário, o atendimento ao público em diversos estabelecimentos comerciais, com exceção das atividades essenciais dos setores público e privado, havendo restrições de horário e de funcionamento de trânsito. A medida vale para cidades do Estado classificados nas fases 1 e 2 do Plano Estadual de Enfrentamento à Covid, estando o Município de Guajará incluído na lista.
 
 
Conforme o MP, o Decreto Municipal nº 13.206/2021  contraria a determinação estadual, flexibilizando as medidas preventivas gerais adotadas pelo Governo de Rondônia, tornando-as tímidas ou insuficientes para impedirem ou, ao menos, reduzirem a velocidade de propagação da covid no Município.
 
 
No documento, destinado à Prefeita e ao Secretário de Saúde de Guajará, o Ministério Público não só recomenda a adequação do Decreto Municipal aos termos do dispositivo estadual, como orienta o Município, entre outras medidas, a realizar o acompanhamento da situação, visando eventuais alterações do Decreto Estadual e, ainda, a determinar fiscalizações acerca do cumprimento das proibições impostas pelos decretos estaduais vigentes.
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