ARIQUEMES: Justiça de Rondônia suspende e famílias não serão retiradas do acampamento Canaã

Os trabalhadores rurais sem-terra estavam sob ameaça de reintegração de posse por causa de ações judiciais movidas por dois pretensos proprietários – João Arnaldo Tucci e Maria Ângela Simões Semeghini

ARIQUEMES: Justiça de Rondônia suspende e famílias não serão retiradas do acampamento Canaã

Foto: Divulgação

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Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), cerca de 300 famílias do acampamento Canaã (localizado nas fazendas Cruzeiro e Arroba Só Cacau) não serão mais retiradas de parte da região conhecida como gleba Burareiro, em Ariquemes (RO). Uma decisão da Justiça Estadual determinou que as reintegrações de posse sejam suspensas até que a Justiça Federal analise definitivamente a validade dos títulos de domínio da área em disputa. Os trabalhadores rurais sem-terra estavam sob ameaça de reintegração de posse por causa de ações judiciais movidas por dois pretensos proprietários – João Arnaldo Tucci e Maria Ângela Simões Semeghini.
 
O juiz Roberto Gil de Oliveira argumentou na decisão que “o processo não é um fim em si mesmo, mas meio para pacificação social com a necessária segurança jurídica. A execução imediata da ordem de imissão na posse, desabrigando famílias, ainda que estabelecidas precariamente na área litigiosa por quase 20 anos, poderá trazer consequências irreversíveis”.
 
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal atendeu a um pedido do MPF e suspendeu sete contratos de alienação de terras públicas e um título definitivo expedidos pelo Incra, na Linha C-45, na gleba Burareiro, em Ariquemes. Também foram bloqueadas as matrículas de cinco desses imóveis rurais. As medidas foram determinadas em uma decisão liminar.
 
O MPF relatou à Justiça que, em fevereiro de 1977, o Incra publicou um edital de licitação de terras públicas desses lotes e uma série de irregularidades foram cometidas. A licitação proibia que uma mesma pessoa concorresse a mais de um lote de terras. Mesmo assim, as mesmas pessoas concorreram entre si por lotes de terras e, após assinarem os contratos com o Incra, venderam irregularmente as terras a uma mesma empresa (Rigoni Agropecuária), que remembrou os lotes e fez uma única área de mais de 3,6 mil hectares, denominada Fazenda Cruzeiro do Sul (atualmente local do acampamento Canaã e da fazenda Arrobas Só Cacau).
 
Pela legislação, terras públicas com mais de 2,5 mil hectares só podem ser alienadas (transferidas ou cedidas) com a aprovação do Congresso Nacional. Para o MPF, a empresa Rigoni Agropecuária utilizou “laranjas” para conseguir uma grande área, sem passar pela aprovação do Congresso. Com os dados apresentados pelo MPF, a Justiça Federal entendeu que houve “violação sistemática do ordenamento jurídico com o intuito de formação de latifúndio subsidiado pelo erário”.
 
Trabalhadores rurais sem-terra – O MPF relatou também que em 1993, a empresa Rigoni Agropecuária vendeu irregularmente toda a área para uma única pessoa (Venceslau de Jesus Bernardes). Em maio de 2002, parte dessa área foi ocupada por famílias de trabalhadores rurais sem-terra.
 
Naquele mesmo ano, o pecuarista João Arnaldo Tucci apresentou na Justiça Estadual um contrato particular de compra e venda feito com Venceslau de Jesus Bernardes para a aquisição de toda a área. O documento informa que a compra ocorreu em 2000, mas o MPF argumenta que o contrato é fraudulento porque o reconhecimento de firma é só de junho de 2002 e, além disso, João Arnaldo Tucci não fez a transferência do imóvel nem a escritura pública desta compra na época. Em anos posteriores, há outras transações imobiliárias na mesma área, envolvendo os dois e também outras pessoas.
 
Função social da terra – A alienação (transferência, cessão) de terras da União na Amazônia tinha por objetivo dar função social à terra e colonizar a Amazônia. Para isso, os contratos estabeleciam exigências de benfeitorias e cultivo ou produção que resultasse em desenvolvimento da região.
 
No caso desses sete lotes da gleba Burareiro, em Ariquemes, o edital e os contratos de alienação de terras públicas tinham como condição para ocupação dos imóveis o plantio de lavoura de cacau em pelo menos 50% de cada imóvel. Todos os ganhadores da licitação descumpriram as cláusulas estabelecidas nos contratos.
 
A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal com o número 1010772-92.2019.4.01.4100.
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