JI-PARANÁ: Decreto que amplia abertura de comércio pode ser anulado a pedido do MP

Outro pedido liminar é para que seja ordenado ao Município que siga o Plano de Contingência do Estado para enfrentamento da pandemia do coronavírus

JI-PARANÁ: Decreto que amplia abertura de comércio pode ser anulado a pedido do MP

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou junto ao Poder Judiciário ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja determinada a anulação do Decreto Municipal nº 13.085/2020, que amplia a abertura de segmentos do comércio no Município de Ji-Paraná.

 
Outro pedido liminar é para que seja ordenado ao Município que siga o Plano de Contingência do Estado para enfrentamento da pandemia do coronavírus, respeitando as fases de distanciamento social, se abstendo de criar normas que contrariem o planejamento.
 
Na ação, o MP argumenta que o Decreto Municipal nº 13.085/2020 afronta diretrizes da Constituição Federal e o Decreto de nº 25.049, de 14 de maio de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, que institui um plano de combate à pandemia e dispõe sobre critérios para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura de suas atividades.
 
A normativa estadual prevê que a reclassificação de Municípios nas fases de distanciamento social seja realizada mediante monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos de cada fase, usando como indicador habilitador o índice de testagem e critérios como, por exemplo, o não aumento de casos ativos da doença e a disponibilidade de leitos de UTI.
 
Ocorre que o Município de Ji-Paraná vive uma situação oposta ao que é estabelecido pela norma. A cidade vem apresentando crescimento no número de óbitos e de casos confirmados de coronavírus, sem que se tenha registros de contratações de leitos de UTI. 
 
Para se ter ideia do cenário, a ocupação dos leitos de UTI, no macro II, ao qual Ji-Paraná pertence, tem registrado índices acima de 80%, tendo, em média, de um a dois leitos vagos para uma população de mais de mais de 775 mil pessoas.
 
Apesar disso, recentemente, o Prefeito Municipal publicou o Decreto nº 13.085/2020, permitindo o funcionamento de segmentos do comércio de maneira mais ampla. O Município já havia solicitado ao comitê estadual, responsável pelo reenquadramento, uma reclassificação de fase, mas não obteve autorização para tal.
 
Na última terça-feira (25/08), o Ministério Público expediu recomendação, em que orientava o Chefe do Poder Executivo a revogar o Decreto nº 13.085/2020, tendo o Prefeito se manifestado pela manutenção do ato.
 
Na ação, ajuizada nesta quinta-feira (27/08), o MP destaca que tal postura pode causar danos e agravos a saúde pública local e ao o planejamento de combate a Pandemia pelo Estado de Rondônia, sem falar no mau exemplo a outros Municípios, afrontando as regras e a classificação de risco que estão postas para todos os Municípios do Estado.
 
Figuram no polo passivo da ação, o Município de Ji-Paraná e o Prefeito da cidade, Marcito Aparecido Pinto.
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