MINISTÉRIO PÚBLICO: Policiais irão intervir para proibir carreatas pedindo fim do isolamento em RO

A recomendação foi feita com base em grupos nas redes sociais que estão organizando esse tipo de evento em várias cidades de RO

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) para que adotem, por meio dos órgãos de segurança, todas as medidas junto a entidades representantivas do comércio, por meio diálogo e da conscientização, para alertar sobre os riscos de eventuais carreatas e aglomeração de pessoas que estejam de acordo com o Decreto Estadual nº 24.887/2020, alterado pelo Decreto nº 24.891/20, e com o objetivo de coibi-las.

 

Na Recomendação nº 03/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, orienta-se que a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Policia Civil do Estado de Rondônia adotem providências necessárias para impedir a aglomeração de pessoas em reuniões, carreatas e aglomerações, de forma a evitar o contágio pelo Covid-19.


A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros também devem identificar os eventuais infratores, por meio de fotografias, filmagens e outros meios cabíveis para que o Ministério Público possa tomar as medidas judiciais cabíveis.

 

Um dos motivos que levou o Ministério Público a fazer a recomendação foi a existência de movimentos em redes sociais, convidando e convocando pessoas para participação em carreatas em vários municípios, com o intuito de retorno imediato do funcionamento das atividades públicas e privadas, aumentando com esses movimentos a possibilidade aumento de contágio pelo vírus do coronavírus (COVID-19), já que está comprovado, que o contato físico é o principal meio de infecção pela doença.


Para o Ministério Público, nesse momento, a realização de carreata e outros tipos de atividade que promovam a aglomeração de pessoas põe em risco à saúde pública pela alta probabilidade de contágio de pessoas, razão que pode configurar crime previsto no artigo 286 do Código Penal.

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