DESEJO: Vendedora de melancia é multada por comercializar frutas em frente a escola

Com a denúncia em mãos o Ministério Público agiu e cobrou da fiscalização municipal as medidas cabíveis

DESEJO: Vendedora de melancia é multada por comercializar frutas em frente a escola

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Uma vendedora de frutas (melancia, abacaxi e outras), após ser notificada por duas vezes, foi multada no valor de R$ 950 reais pela fiscalização municipal de Rolim de Moura (RO), nesta segunda-feira, (26/08). De acordo com informações um cidadão rolimourense realizou a denúncia junto ao Ministério Público, para que fossem tomadas as medidas cabíveis sobre a comercialização de frutas próximo a Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves.

 

O denunciante relata que: “Em frente a Escola Tancredo de Almeida Neves há vendedores ambulantes de melancias, abacaxi e outras frutas. Que as melancias ficam expostas na frente do estabelecimento de ensino. O denunciante diz que não concorda com essa situação, pois muitas crianças que estudam naquela instituição não tem condições financeiras para adquirir os produtos vendidos e  muitas vezes passam vontade. Segundo ele, as melancias ficam fatiadas causando maior interesse nas crianças e gostaria de saber se é permitido esse tipo de comercialização (ambulante) de produtos próximo às escolas e, caso não seja, que o Ministério Público adote as providências, se cabível, para que os órgãos competentes adotem as medidas necessárias para que não haja a comercialização de produtos (alimentos) nos arredores de escolas”.

 

Com a denúncia em mãos o Ministério Público agiu e cobrou da fiscalização municipal as medidas cabíveis. Fato esse realizado pela fiscalização que notificou a vendedora, e após o Ministério Público reiterar a solicitação do denunciante, a fiscalização retornou ao local e constatou que a vendedora descumpriu a notificação municipal.

 

Em contato com a equipe de fiscalização os mesmos informaram que após as notificações e o não cumprimento, foi necessário lavrar o auto de infração. “Tivemos que agir conforme a lei, ou estaríamos prevaricando”, disse um fiscal que pediu para não ser identificado.

 

O fiscal ainda esclareceu que a vendedora de frutas (ambulante), terá o prazo de 15 dias para recorrer da multa, podendo ser reduzido o valor em até 50%. “Ela terá um prazo de 15 dias para recorrer e após isso o valor será o normal de R$ 950 reais”.

 

Questionados sobre a fiscalização em garagens de veículos e outros vendedores ambulantes que utilizam espaço público, o mesmo informou que nos próximos dias deverá ser executada uma grande força tarefa com diversos órgãos de fiscalização.

 

Confira a denúncia: 

 

Cidadão rolimourense foi quem denunciou vendedora de melancia ao Ministério Público

Cidadão rolimourense foi quem denunciou vendedora de melancia ao Ministério Público

Cidadão rolimourense foi quem denunciou vendedora de melancia ao Ministério Público

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS