BR-364: PRF flagra transporte de produtos perigosos sem requisitos obrigatórios

Inúmeros requisitos de segurança exigidos pela legislação pertinente eram desrespeitados pelo motorista

BR-364: PRF flagra transporte de produtos perigosos sem requisitos obrigatórios

Foto: Assessoria

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Na manhã desta sexta-feira (12), por volta das 9h, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava policiamento no Município de Ji-Paraná-RO (km 352 da BR-364) quando abordou um veículo, que transportava produtos perigosos sem observar os requisitos de segurança necessários para o transporte, colocando em risco, desse modo, a saúde da coletividade.

 

Quando os policiais solicitaram ao condutor a documentação da carga transportada, foi verificado que o motorista possuía 30 notas fiscais, das quais 3 eram de produtos perigosos, como aerossóis inflamáveis e querosene. Entretanto, o veículo abordado não utilizava nenhuma placa de sinalização informando o transporte de produtos perigosos, como também o caminhoneiro não possuía os equipamentos para situações de emergências, que são exigidos pela legislação.

 

Diante disso, a princípio, foi constatado o crime previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/98 (Lei do Meio Ambiente), considerando que o transporte era realizado em desacordo com as normas pertinentes.

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