O homem foi ao local e se certificou que o pequeno túmulo onde seu antebraço havia sido enterrado estava violado
Foto: Ilustrativa
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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, e determinou a diminuição do valor da indenização da Prefeitura a um trabalhador que teve o osso do braço furtado do cemitério.
O trabalhador, Rubens Arruda Penteado, entrou com uma ação indenizatória na Justiça após ficar sabendo através da mídia que o osso de seu antebraço foi encontrado nas cercanias do cemitério São Francisco e provavelmente foi furtado por um cachorro.
Ao ouvir a notícia nos sites da cidade, ele foi ao local e se certificou que o pequeno túmulo onde seu antebraço havia sido enterrado estava violado e acionou as autoridades, reclamando pelo membro e movendo um processo contra o Município, a quem cabe o dever de guarda e vigilância pelo cemitério.
No ano seguinte, a Justiça de Ariquemes deu ganho de causa ao requerente, que perdeu o braço em um acidente, arbitrando a indenização em R$ 20 mil. Com a reforma da sentença, o valor da reprimenda foi diminuído pela metade.
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