Conforme argumenta o Ministério Público na ação, todo o hospital encontra-se irregular, em desacordo com Resolução do Conselho Federal de Medicina
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia, em que requer, liminarmente, a adoção de uma série de medidas para a correção de irregularidades no Hospital Regional de Buritis. Dentre as providências pleiteadas estão a entrega de aparelhos de raio-x e ultrassonografia, visando à retomada dos serviços ora indisponíveis no local, e, ainda, apresentação de cronograma para a finalização das obras de ampliação e reforma do prédio do hospital, paralisadas desde maio de 2014.
A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha, após instauração de Inquérito Civil Público, que constatou diversas irregularidades infraestruturais no Hospital Regional de Buritis. Tais falhas foram apontadas em relatórios produzidos a partir de inspeções da Vigilância Sanitária Estadual; do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Regional de Medicina (Cremero). Apesar de ter sido informado a respeito da situação, o Poder Público permaneceu inerte quanto à adoção de providências para a supressão de irregularidades.
Conforme argumenta o Ministério Público na ação, todo o hospital encontra-se irregular, em desacordo com Resolução do Conselho Federal de Medicina. A unidade funciona desde 2001, atendendo cerca de 120 pacientes por dia, embora possua ampla estrutura. Não há serviço de raio-x, nem ultrassonografia no hospital. O prédio apresenta problemas de infiltração, o que gera alagamentos e mofos nas salas. Há lixeiras irregulares no local, inclusive nas salas de parto. Em toda a unidade hospitalar, existe apenas um banheiro com acessibilidade.
Ainda segundo o MP, em razão da falta de médicos cirurgiões na unidade hospitalar, pacientes de baixa, média e alta complexidades são encaminhados a Ariquemes e Porto Velho, onde a demanda de usuários já é elevada. Ao ressaltar a importância do hospital de Buritis para a região, o Ministério Público menciona, na ação, que a unidade é de referência regional, abrangendo, por esse motivo, as regiões de Campo Novo, Rio Branco, Jacinópolis, Três Coqueiros e Rio Pardo.
Diante da situação, o Ministério Público propôs a ação, com pedido de concessão de medida liminar para que seja determinado ao Estado de Rondônia a retomada dos serviços de raio-x e ultrassonografia no Hospital Regional de Buritis, com conclusão da obra de baritagem da sala que receberá os equipamentos e a entrega dos aparelhos.
Ainda liminarmente, requer a apresentação de cronograma com previsão de correção das irregularidades apontadas, como a finalização da obra de ampliação e reforma do hospital; implantação de informatização dos sistemas de prontuários da unidade; aquisição de desfibrilador, máscara laríngea, carrinho de anestesia para o centro cirúrgico; construção de banheiros com acessibilidade; substituição de móveis e equipamentos obsoletos e disponibilização, em tempo integral, de ambulâncias de suporte avançado, devendo, ainda, a instituição ser suprida com ambulâncias de suporte básicas, para transporte de pacientes sem gravidade, entre outras providências.
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