Prefeitos questionaram a exigência na Justiça
Foto: Divulgação
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Os ônibus escolares de Rondônia não serão mais obrigados a ter uma câmera de marcha ré na traseira. Com isso, os coletivos, especialmente os mais antigos (que não têm o dispositivo de fábrica), não precisarão se adaptar a uma regulamentação criada pelo governo federal há quatro anos.
A lei que obrigava os ônibus escolares do país inteiro a instalarem uma câmera na traseira foi criada depois de um acidente no Estado de São Paulo em 2014. Um motorista deu ré no coletivo e acabou matando uma criança que atravessava a rua, na época. O acidente motivou a criação da lei.
Nesta quarta-feira, 15, uma liminar concedida por uma juíza Laís Durval Leite, de Porto Velho, suspendeu a exigência de câmeras para os veículos de Rondônia – pelo menos por enquanto.
A ação contra a exigência foi iniciada pela Associação Rondoniense dos Municípios (AROM), que representa os prefeitos dos 52 municípios de Rondônia.
Com a suspensão da exigência das câmeras nos ônibus escolares, os prefeitos rondonienses esperam economizar com a instalação e manutenção do dispositivo nos coletivos.
A decisão vale também para as empresas terceirizadas que prestam o serviço às prefeituras.
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