A ação visava a perda do mandato do alcaide municipal por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas últimas eleições do Município de Governador Jorge Teixeira,
Foto: Assessoria
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A 27ª Zona Eleitoral, instalada na Comarca de Jaru, decidiu no último dia 20 de março extinguir uma ação por suposto abuso de poder ajuizada contra o Prefeito João Alves Siqueira, conhecido eleitoralmente como João Paciência.
A ação, ajuizada por seus adversários, visava a perda do mandato do alcaide municipal por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas últimas eleições do Município de Governador Jorge Teixeira, quando o então vice- prefeito João Paciência concorreu ao cargo de titular contra a então prefeita “Cida do Nene”
Consignou o magistrado do caso em sua sentença que a ação sequer deveria ser analisada haja vista que “a utilização do subterfugio de procuração falsa - a fim de burlar o termo final para ajuizamento da demanda - não tem o condão de produzir efeitos, entendo ter ocorrido o advento da preclusão consumativa, ensejando a consequente extinção do feito”.
O MM Juiz da 27ª Zona Eleitoral de Jaru/RO, Dr Elsi Antônio Dalla Riva, no uso das atribuições legais, pelo presente, torna pública a decisão abaixo transcrita, para ciência e manifestação dos interessados.
Representação nº 1-53 2018 6 22 0027, Classe: 42.
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