O objetivo do projeto é efetivar num dia do mês, atendimento nos municípios e seus distritos que compõem a Comarca de Vilhena e que não contam com a instalação de uma sede do MP
Foto: Ascom - MP/RO
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O Ministério Público do Estado de Rondônia realizou 197 atendimentos em 2017, por meio do Projeto “MP na Comunidade”, idealizado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Vilhena, Paulo Fernando Lermen, que visa buscar a solução de conflitos, na forma de mediação, relacionados a direitos individuais, bem como, a diminuição dos casos apresentados à apreciação do Judiciário local.
Os atendimentos foram realizados no município de Chupinguaia e seus Distritos (Novo Plano, Boa Esperança e Guaporé), dos quais 61% dos casos foram solucionados e arquivados, 25% restaram prejudicados e/ou desistência pelos interessados, sendo que os demais 14% dos casos, encontram-se em trâmite junto a 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena, 2ª titularidade, por tratarem de orientações e encaminhamentos que demandam auxílio de outros órgão externos, entre outros.
Os conflitos tratados envolveram questões de família, pensão alimentícia, investigação de paternidade, partilha de bens, guarda, casos de saúde, vizinhança, imóvel, dívida, trabalhista, consumidor, escolar e outros.
O Projeto “MP na Comunidade” teve início em agosto de 2013, sendo o primeiro atendimento realizado na sede do Município de Chupinguaia, a 150 quilômetros da sede do Ministério Público de Vilhena.
O objetivo do projeto é efetivar num dia do mês, atendimento nos municípios e seus distritos que compõem a Comarca de Vilhena e que não contam com a instalação de uma sede do Ministério Público. Busca ainda, fortalecer a atuação ministerial e do Judiciário, expandindo os atendimentos aos cidadãos nas comunidades mais afastadas da sede da Promotoria. Durante o ano de 2017, houve também à participação e apoio da Defensora Pública do Estado, lcemara Sesquim, na sede do município de Chupinguaia.
Os atendimentos realizados se semelham aos realizados no âmbito do Projeto “Núcleo de Mediação Comunitária”, também na forma de mediação, ou seja, formulação pacífica e amigável de resolução de conflitos, por meio da qual as próprias partes em litígio podem trabalhar o problema e construir uma solução por meio do diálogo, em tudo auxiliadas pelo Promotor de Justiça signatário, os colaboradores ou voluntários habilitados, intentando à diminuição das demandas judiciais e buscando a paz social naquelas comunidades.
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