A meação é a parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge em determinados regimes de bens
Foto: Magnific
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A proposta de reforma do Código Civil em análise no Senado pode mudar uma das principais regras da sucessão no Brasil: o cônjuge pode deixar de ser considerado herdeiro necessário.
Na prática, isso significa que marido ou mulher não teria mais, automaticamente, a garantia de receber parte da herança do parceiro morto, dependendo da situação. A mudança está prevista no PL 4/2025, que atualiza o Código Civil de 2002.
Atualmente, o cônjuge está entre os chamados herdeiros necessários.
Essa condição garante proteção sobre uma parcela da herança, que não pode ser livremente retirada por testamento.
A proposta em discussão no Congresso retira o cônjuge dessa categoria e modifica a forma como o patrimônio será distribuído após a morte.
Testamento pode ganhar importância
Com a mudança, quem quiser assegurar ao marido, à mulher ou ao companheiro uma parcela específica do patrimônio poderá precisar recorrer ao testamento, respeitando os direitos dos demais herdeiros protegidos pela legislação.
Isso não significa, porém, que o cônjuge sobrevivente necessariamente ficará sem patrimônio.
Um dos principais pontos que geram confusão é a diferença entre herança e meação.
A meação é a parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge em determinados regimes de bens, como a comunhão parcial ou universal.
Ela não é recebida por causa da morte, mas decorre do próprio regime patrimonial do casamento.
A herança, por outro lado, corresponde aos bens e direitos deixados pelo falecido que serão distribuídos aos sucessores.
Separação total de bens é um dos pontos mais sensíveis
A discussão ganha maior importância nos casamentos sob separação total de bens.
Pela proposta em debate, o cônjuge sobrevivente deixaria de concorrer automaticamente com os descendentes na sucessão.
A justificativa apresentada pelos defensores da mudança é, entre outras, dar maior previsibilidade para famílias recompostas, especialmente quando existem filhos de relacionamentos anteriores.
Nesse modelo, os filhos poderiam ficar com a sucessão do patrimônio do pai ou da mãe, enquanto o cônjuge teria outros mecanismos de proteção.
Projeto prevê proteção ao viúvo
A proposta não elimina todas as garantias do cônjuge sobrevivente.
O texto prevê mecanismos destinados a evitar que a pessoa fique desamparada depois da morte do parceiro.
Entre eles está o direito de permanecer no imóvel utilizado como residência do casal, por meio de usufruto, independentemente de quem fique com a propriedade.
Também existe a possibilidade de uma prestação compensatória, que poderá ser determinada judicialmente quando o cônjuge tiver se dedicado à família em detrimento da própria atividade profissional.
Além disso, eventuais direitos previdenciários, como pensão por morte, não se confundem com as regras de herança e continuam sendo tratados pela legislação específica.
Mudança provoca divergências
A retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário é um dos pontos mais controversos da reforma.
Em audiência no Senado, especialistas divergiram sobre os efeitos da alteração.
A professora Ana Luiza Maia Nevares, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, alertou que a mudança pode atingir especialmente mulheres que abandonaram ou reduziram suas atividades profissionais para cuidar da família ou do marido.
Para ela, mecanismos de compensação não necessariamente substituem a proteção sucessória.
Outros especialistas defendem a atualização das regras para adequá-las às novas configurações familiares e reduzir conflitos envolvendo patrimônio, filhos de diferentes relacionamentos e regimes de bens.
O tema continua sendo debatido na comissão temporária criada no Senado para analisar o PL 4/2025.
A mudança ainda não está valendo
É importante destacar que a regra ainda não mudou.
O texto está em discussão no Senado e pode sofrer alterações durante a tramitação.
Portanto, atualmente continuam valendo as regras sucessórias do Código Civil em vigor.
A discussão, entretanto, coloca uma questão prática para famílias: o regime de bens escolhido no casamento, a existência de filhos e a elaboração de um testamento podem fazer diferença significativa na divisão do patrimônio após a morte.
Por isso, caso a reforma avance nos termos atualmente discutidos, o planejamento sucessório poderá ganhar importância, especialmente para casais com patrimônio elevado, filhos de relacionamentos anteriores ou casamentos sob separação total de bens.
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