PODE OU NÃO PODE?: Propaganda eleitoral começa neste domingo com novas regras para 2026

A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16)

PODE OU NÃO PODE?: Propaganda eleitoral começa neste domingo com novas regras para 2026

Foto: Reprodução/Internet

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O início ocorre um dia depois do encerramento do prazo para registro das candidaturas, que terminou neste sábado (15), às 19h, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A partir de agora, os candidatos podem apresentar propostas, divulgar projetos e pedir votos dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

A propaganda nas ruas, nas redes sociais e em sites próprios está liberada, mas não significa que todos os formatos de divulgação estejam autorizados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá calendário próprio e será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro, no primeiro turno.

Portanto, a propaganda eleitoral começa neste domingo, mas o horário eleitoral gratuito não começa imediatamente. 

 

O que está permitido

Entre as formas de propaganda autorizadas estão a divulgação de propostas na internet, em sites, blogs e redes sociais, além da realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, observadas as regras específicas para cada modalidade. 

Também podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. 

A distribuição de material gráfico também é permitida durante o período eleitoral, respeitados os requisitos legais.

Na internet, candidatos podem utilizar suas próprias páginas e perfis para divulgação eleitoral.

A legislação, entretanto, estabelece regras específicas para publicidade paga, impulsionamento e disparos de mensagens.

 

O que é proibido

Uma das principais proibições é o uso de outdoors, inclusive eletrônicos.

A legislação também proíbe propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes.

 

Também são proibidos:

 telemarketing eleitoral em qualquer horário; 

 disparo de mensagens instantâneas em massa sem consentimento do destinatário; 

 propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho; 

 distribuição de brindes, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros bens que possam representar vantagem ao eleitor; 

 utilização de trio elétrico, exceto para sonorização de comícios; 

 realização de showmício ou apresentação remunerada de artistas para animar eventos eleitorais. A propaganda em bens públicos ou particulares também possui restrições.

Em bens particulares, a legislação admite, por exemplo, adesivo plástico em veículos e janelas residenciais, dentro das dimensões previstas, e a autorização deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento pelo espaço. 

Redes sociais e inteligência artificial A campanha de 2026 terá uma preocupação adicional: o uso de inteligência artificial.

Conteúdos produzidos ou significativamente modificados por IA — como imagens, vídeos, áudios e textos — devem ser identificados de forma explícita, destacada e acessível quando houver utilização de tecnologia sintética.

 A regulamentação também estabelece restrições para conteúdos manipulados capazes de produzir desinformação ou comprometer a integridade do processo eleitoral. Deepfakes e materiais fabricados para favorecer ou prejudicar candidaturas estão entre os principais alvos das regras.

Há ainda uma restrição específica no período mais próximo da votação: novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados no intervalo de 72 horas antes até 24 horas depois da eleição, mesmo quando identificados conforme as regras.

 

Propaganda não significa liberdade irrestrita

O início oficial da campanha não elimina a responsabilidade dos candidatos e partidos sobre o conteúdo divulgado.

Abusos, propaganda irregular, desinformação e descumprimento das regras podem resultar em retirada do material, multas e outras consequências previstas na legislação eleitoral.

O eleitor também terá um instrumento específico para denunciar irregularidades.

O aplicativo Pardal, regulamentado pelo TSE para as Eleições 2026, estará disponível a partir de 16 de agosto para o encaminhamento de denúncias de propaganda eleitoral irregular, mediante autenticação pelo e-Título ou Gov.br.

Assim, a partir deste domingo, a disputa eleitoral deixa a fase de pré-campanha e entra oficialmente no período de propaganda.

A regra central para candidatos, partidos e eleitores é simples: pedir voto está permitido, mas a forma utilizada para fazê-lo precisa obedecer à legislação eleitoral. 

Direito ao esquecimento

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