PROTESTO É RETOMADO: Mesmo com decisão judicial, manifestantes voltam a bloquear a BR-364 em Rondônia

O bloqueio é feito por produtores rurais que ocupam uma área de preservação denominada Estação Ecológica (ESEC) Soldado da Borracha

PROTESTO É RETOMADO: Mesmo com decisão judicial, manifestantes voltam a bloquear a BR-364 em Rondônia

Foto: Divulgação

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Mesmo após decisão judicial proibindo qualquer tipo de interdição, manifestantes voltaram a fechar a BR-364 na manhã deste domingo (1º/2), no trevo de acesso ao município de Cujubim, no km 564 da rodovia. O bloqueio ocorreu dias depois de a Justiça Federal reconhecer o risco de paralisação da via, considerada estratégica para o estado de Rondônia.

 

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia no processo nº 1001422-36.2026.4.01.4100, classificado como Interdito Proibitório, a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A tutela de urgência determina a proibição de qualquer bloqueio ou obstrução da rodovia, com fixação de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

 

Por meio de sua assessoria, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que foi oficialmente citada da decisão judicial no sábado (31/1). Segundo a corporação, embora a decisão tenha sido proferida na quinta-feira (29/1), os manifestantes ainda não foram formalmente intimados por oficial de justiça. A PRF afirmou que aguarda esse procedimento para adotar medidas mais efetivas, destacando que a prioridade da instituição segue sendo a resolução pacífica do conflito.

O bloqueio é feito por produtores rurais que ocupam uma área de preservação denominada Estação Ecológica (ESEC) Soldado da Borracha, situada entre Porto Velho e Cujubim (RO), uma áre de preservação de 190 mil hectares, criada em 2018.

 

Na decisão, o juízo entendeu que a concessionária Nova 364 comprovou ameaça concreta e iminente de interdição da BR-364, com base em convocações públicas, no histórico recente de bloqueios e no risco atual de paralisação do tráfego. Para a Justiça, ficou caracterizado o justo receio de esbulho possessório, além da probabilidade do direito e do perigo de dano imediato à coletividade.

 

O magistrado reconheceu o direito constitucional à manifestação, inclusive contra pedágios e processos de concessão. No entanto, ressaltou que esse direito não é absoluto. O bloqueio total ou parcial de uma rodovia federal de alta relevância logística viola o direito de locomoção, compromete a segurança viária e afeta a continuidade de um serviço público essencial, configurando exercício abusivo do direito de protesto.

 

A BR-364 é a principal via de integração de Rondônia com outros estados da Amazônia e o fechamento, mesmo temporário, provoca impactos diretos no abastecimento, no transporte de cargas e na mobilidade da população.


 

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