A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4333/25, que altera prazos e procedimentos relacionados à prisão temporária, prisão em flagrante e tramitação de inquéritos policiais no país. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e relatada pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), segue agora para análise do Senado.
O texto amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária, justificando que o período atual é insuficiente para a realização de diligências essenciais nas investigações. O mesmo prazo passa a valer para a conclusão de inquérito quando o investigado for preso em flagrante ou preventivamente — hoje limitado a 10 dias.
Uma das principais mudanças envolve a definição de prisão em flagrante. Pelo projeto, será considerado flagrante o caso em que o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e risco concreto de fuga. A medida, segundo o relator, busca ampliar a efetividade policial e evitar a impunidade.
O texto também inclui no Código de Processo Penal a previsão de que infratores que violarem a tornozeleira eletrônica sejam encaminhados ao Judiciário, que terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime.
Outra alteração estabelece que, na Lei de Execução Penal, o juiz terá 48 horas para decidir sobre mudança de regime prisional quando houver notícia de falta grave, crime doloso ou inadimplência de multa por parte de condenados em regime aberto.
A proposta ainda determina que os atos registrados durante a audiência de custódia sejam obrigatoriamente anexados ao processo, podendo ser utilizados na investigação. O ponto gerou divergências: enquanto parlamentares da base defenderam maior rigor no combate ao crime organizado, deputados da oposição alertaram para riscos de autoincriminação e aumento da discricionariedade policial.
O projeto segue agora para o Senado, onde deve ser analisado pelas comissões responsáveis antes de eventual votação em Plenário.