A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo depois de uma exoneração judicial, quando o ex-cônjuge continua pagando voluntariamente por vários anos.
Os ministros entenderam que, ao manter os pagamentos por tanto tempo, o devedor cria no beneficiário a expectativa legítima de que a pensão não será interrompida. Isso configura dois efeitos jurídicos: supressio, quando o alimentante deixa de exercer o direito de parar de pagar, e surrectio, quando o beneficiário passa a ter o direito de esperar a continuidade dos pagamentos.
O caso analisado envolveu um homem que pagou pensão à ex-esposa por mais de 25 anos, mesmo após o fim do prazo original. Em 2018, ele pediu o fim da obrigação alegando dificuldades financeiras e problemas de saúde, mas o STJ decidiu que ele deve continuar pagando.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, nas relações familiares, a confiança e a boa-fé devem ser protegidas. Segundo ela, quem mantém uma conduta constante por muitos anos não pode mudar repentinamente, frustrando a expectativa legítima do outro.
O tribunal também reforçou que, em casos de idade avançada ou fragilidade de saúde, a pensão entre ex-cônjuges pode sim ter duração indeterminada.