RECOMENDAÇÃO: Escolas públicas devem exigir carteira de vacinação de estudantes

Exigência da vacinação em dia consta em três leis rondonienses, mas secretarias de educação e escolas não cobram carteirinhas

RECOMENDAÇÃO: Escolas públicas devem exigir carteira de vacinação de estudantes

Foto: Ilustrativae

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que as secretarias de educação estadual e municipais de Rondônia estabeleçam protocolos de exigência aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes para apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula escolar da rede pública. Segundo o MPF, embora existam leis que obrigam a comprovação de vacinação em dia para matrícula nas escolas, na prática não se exige as carteirinhas.
 
Em Rondônia, três leis (nº 1.589, de 10/2/2006; nº 4.227, de 18/12/2017; e nº 4.599, de 19/9/2019) estabelecem a exigência da carteira de vacinação em dia para matrícula e rematrícula de estudantes nas escolas públicas e privadas. Pelas leis, caso a carteirinha esteja atrasada, há prazo legal de 30 dias para pais ou responsáveis regularizarem a vacinação da criança ou adolescente. Se não houver a regularização nesse período, o Conselho Tutelar deve ser comunicado. Apesar da existência das leis estaduais sobre o assunto, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) respondeu ao MPF que não tem protocolo para cobrar a cobertura vacinal de estudantes. Por esta razão, o órgão emitiu a recomendação.



 
A Seduc e as secretarias municipais foram orientados pelo MPF a estabelecer protocolos de exigência obrigatório das carteirinhas de vacinação atualizadas para matrícula no ensino infantil e fundamental da rede pública, com prazo de 30 dias para regularização da vacinação pelos responsáveis, se for preciso. As escolas não devem recusar a matrícula, mas os casos irregulares após o prazo devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. Todo esse protocolo deve ser divulgado amplamente, inclusive via mídias sociais oficiais e murais das escolas.
 
Os municípios rondonienses também foram recomendados a editar normas e protocolos para que as secretarias de saúde divulguem as campanhas de vacinação, agendem e orientem sobre o calendário de vacinas, monitorem a cobertura vacinal, busquem ativamente não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, principalmente as populações de difícil acesso.
 
O MPF deu prazo de 30 dias para que a Seduc, as secretarias de educação e os municípios comprovem o cumprimento das medidas que foram recomendadas.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que o Neymar ainda é um jogador do futebol?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

SB Comércio Ltda

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar