MEI: Veja como fazer a declaração anual e evitar multas no Simples Nacional

Caso o MEI perca o prazo de entrega, estará sujeito a multa

MEI: Veja como fazer a declaração anual e evitar multas no Simples Nacional

Foto: Reprodução

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Os  microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente ao ano de 2024. Independentemente de ter ou não gerado receita, é obrigatória a entrega do informe para garantir a manutenção do registro no Simples Nacional.
 
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
 
A declaração pode ser realizada de forma simples no portal gov.br. Para iniciar o processo, o empreendedor deve acessar a página e informar o seu CNPJ. Em seguida, será necessário selecionar o ano de referência para a qual a declaração está sendo feita - neste caso, 2024.
 
O próximo passo é informar o valor da Receita Bruta Total obtida ao longo de 2024. Se a atividade do MEI for voltada para o comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, ou fornecimento de refeições, será considerado o montante total das vendas realizadas. Caso o MEI atue na prestação de serviços, deverá informar o valor correspondente aos serviços prestados.
 
Por fim, o empreendedor deve informar se teve ou não algum funcionário durante o ano.
 
Quem deve realizar a declaração?
 
A entrega da DASN é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que estão enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei). Mesmo que o MEI tenha sido desenquadrado ao longo do ano, ele deve realizar a declaração para os meses em que esteve no Simei.
 
O MEI é uma categoria destinada a quem tem uma receita bruta anual de até R$ 81.000, ou até R$ 251.600 no caso dos transportadores autônomos de cargas (MEI Caminhoneiro). A categoria permite ao empreendedor registrar um único estabelecimento e não permite participação em outras empresas como titular, sócio ou administrador, além de limitar a contratação de até um empregado.
 
Multas por atraso na entrega
 
Caso o MEI perca o prazo de entrega, estará sujeito a uma multa de R$ 50,00. No entanto, se o pagamento da multa for feito no prazo de até 30 dias após o vencimento, o valor será reduzido pela metade. Portanto, é importante que todos os microempreendedores cumpram a obrigação dentro do prazo para evitar custos adicionais.
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