DEVASTAÇÃO: RO 'misteriosamente' deleta dados sobre áreas embargadas e multas ambientais

Parece que a transparência cansou de visitar Rondônia

DEVASTAÇÃO: RO 'misteriosamente' deleta dados sobre áreas embargadas e multas ambientais

Foto: Ilustrativa

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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) decidiu, num passe de mágica, remover qualquer vestígio de dados sobre áreas embargadas e devedores ambientais. 
 
Se alguém queria acompanhar quem anda devastando a Amazônia ou lucrando com a impunidade, bem... boa sorte! 
 
Esses dados, que antes permitiam uma tímida fiscalização pública, agora estão confortavelmente guardados a sete chaves, longe dos olhos curiosos e das perguntas incômodas.
 
E não se deixe enganar pelo coro de manchetes que tentam nos vender a ideia de “avançados” progressos ambientais no estado. 
 
O que realmente temos é uma triste sequência de engodos, mentiras e falácias. 
 
A realidade no solo é muito mais sombria: enquanto áreas de proteção ambiental queimam à vista de todos, a Sedam parece mais empenhada em apagar dados do que chamas. 
 
Estamos diante de uma verdadeira queima de arquivos – arquivos que deveriam ser acessíveis ao público para garantir a fiscalização da proteção ambiental.
 
Para quem gosta de fundamentos jurídicos, a Lei de Acesso à Informação (LAI) obriga qualquer órgão público a assegurar a transparência de dados de interesse coletivo (artigo 3º), especialmente aqueles relacionados ao meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
 
Além disso, o artigo 10 da Lei Complementar nº 140/2011 estabelece que os entes públicos devem dar publicidade a sanções e embargos ambientais, promovendo, inclusive, a responsabilização dos infratores. 
 
Ignorar esses dispositivos é uma afronta aos princípios da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição.
 
E quem tenta solicitar alguma informação via e-sic, o sistema próprio, se depara com respostas evasivas e vazias, muitas vezes usando e abusando de segredo e de alegações que as informações são desproporcionais. 
 
Ou seja: nem adiante insistir que o órgão não vai cumprir seu dever legal.
 
O espaço está aberto ao Ministério Público Estadual para manifestar-se sobre o tema.
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