A falta de clareza sobre as soluções para o abrigo Lar do Bebê, mantido pela prefeitura através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf) pode render uma herança onerosa para a nova gestão municipal que assume em 1º de janeiro de 2025. Caso a Semasf não resolva a tempo, as multas pelo descumprimento judicial podem cair na conta da futura gestão.
Em 21 de outubro último, o Poder Judiciário acolheu uma ação civil pública do Ministério Público de Rondônia que exigia reformas estruturais urgentes no Lar do Bebê, unidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes em Porto Velho.
A decisão judicial exigiu da Prefeitura a reabertura imediata da unidade Cosme e Damião para desafogar a superlotação, além de garantir um ambiente seguro e adequado para os acolhidos. Entre as ordens estão a contratação emergencial de cuidadores, a presença permanente de ao menos dois assistentes sociais, e a entrega, em 15 dias, de um projeto arquitetônico para a reforma da unidade.
O não cumprimento dessas exigências implicaria em multa diária de R$ 5.000,00, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de possíveis sanções civis e administrativas para os responsáveis.
Em resposta parcial à decisão, a Prefeitura anunciou recentemente o acolhimento de apenas nove crianças pelo projeto Família Acolhedora, aliviando um pouco a situação no Lar do Bebê. No entanto, ainda não se tem informações sobre a transferência das demais crianças e a reabertura do abrigo Cosme e Damião, conforme determinado pelo Juizado da Infância.
As soluções paliativas não resolvem o problema das unidades de abrigo que vem passando por diversas limitações na atual gestão municipal.
A pergunta que fica é: a atual gestão cumprirá integralmente a decisão judicial ou deixará essa responsabilidade para o prefeito eleito?