Quando um casamento chega ao fim, muitos casais se veem diante de uma série de questões emocionais e jurídicas que podem tornar a separação uma experiência difícil e dolorosa. Contudo, ao lidar com o fim de um relacionamento, é possível buscar formas de tornar o processo mais simples, menos conflituoso e até mais econômico. Nesse cenário, o
divórcio amigável se apresenta como uma solução vantajosa para muitos casais.
O divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, é uma opção para os casais que conseguem chegar a um acordo mútuo sobre a separação, evitando longos e desgastantes processos judiciais.
Ao escolher essa alternativa, o casal pode resolver questões como
partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia de forma mais rápida, menos burocrática e com menor custo. No entanto, é importante entender como esse tipo de divórcio funciona, quais são as suas vantagens e o que é necessário para que ele aconteça.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o divórcio amigável, com o objetivo de fornecer informações claras e práticas para ajudar você a tomar decisões informadas durante esse momento delicado.
O divórcio amigável é aquele em que ambos os cônjuges estão de acordo com os termos da separação. Em outras palavras, o casal não apresenta divergências sobre as questões importantes do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitas. Quando há consenso entre as partes, o divórcio pode ser feito de forma mais rápida e simples, sem a necessidade de um processo litigioso.
Neste tipo de divórcio, as partes podem optar por um processo judicial (se houver algum detalhe que precise ser resolvido por um juiz) ou por um processo extrajudicial (feito diretamente em cartório), sendo a segunda opção mais rápida e menos burocrática. O divórcio amigável é especialmente vantajoso quando as partes desejam resolver a separação de maneira pacífica e sem prolongar o sofrimento emocional e financeiro.
Com a resolução do
CNJ 571/2024, a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial foi ampliada. Agora, mesmo em casos de filhos menores de idade ou incapazes, é possível optar pelo divórcio no cartório, desde que haja um consenso sobre questões como guarda, visitação e pensão alimentícia. A escritura pública do divórcio é então encaminhada ao Ministério Público, que poderá intervir se entender que a divisão de bens ou a guarda das crianças está sendo feita de forma injusta.
O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, apresenta diversas vantagens sobre os processos judiciais, especialmente quando o casal está de acordo com todos os termos da separação.
Se você e seu cônjuge decidiram seguir o caminho do divórcio extrajudicial, o processo é bem simples e envolve os seguintes passos:
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Contratar um advogado: Para realizar um divórcio extrajudicial, é necessário que o casal tenha um advogado. Em alguns casos, é possível que ambos se representem pelo mesmo advogado, o que pode reduzir os custos.
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Elaborar a petição: O advogado irá redigir a petição com os termos do acordo entre as partes. Isso inclui a divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros pontos relevantes.
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Levar o documento ao cartório: O advogado apresentará a petição ao cartório, onde será agendada a data para a assinatura da escritura pública.
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Assinar a escritura: No dia agendado, o casal comparece ao cartório para assinar a escritura do divórcio. O oficial de registro irá ler o documento, verificar se há erros e, após a assinatura, emitirá o divórcio.
Esse processo pode ser concluído em poucos dias, dependendo da disponibilidade do cartório e da complexidade do caso.
Os documentos necessários para um divórcio amigável podem variar de acordo com o caso específico, mas, de forma geral, os seguintes documentos são exigidos:
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Certidão de casamento atualizada.
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Identidade e CPF dos cônjuges.
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Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
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Comprovantes de bens a serem partilhados.
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Escritura de pacto antenupcial (se houver).
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Procuração, se um advogado for designado para representar ambos os cônjuges.
O custo de um divórcio amigável no cartório varia dependendo de diversos fatores, como a região onde o cartório está localizado, a complexidade da partilha de bens e os honorários do advogado. Em média, os custos envolvidos podem ser:
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Honorários advocatícios: Entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00, dependendo da experiência do advogado e da complexidade do caso.
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Taxas de cartório: Entre R$ 200,00 e R$ 700,00, dependendo do estado e dos serviços prestados.
Se não houver bens a serem partilhados ou se o processo for simples, os custos tendem a ser menores.
Em geral, as despesas do divórcio amigável são divididas igualmente entre as partes, incluindo os honorários do advogado e as taxas de cartório. No entanto, o casal pode decidir de forma diferente, dependendo do acordo entre eles.
O tempo necessário para concluir um divórcio amigável pode variar de acordo com a modalidade escolhida (extrajudicial ou judicial), mas, em geral, o processo extrajudicial no cartório pode ser finalizado em poucos dias. Já o divórcio judicial pode levar de três semanas a três meses, dependendo da complexidade do caso.
O divórcio amigável é uma excelente opção para casais que desejam resolver a separação de forma mais tranquila, econômica e sem disputas. Ele oferece vantagens como agilidade, custos mais baixos e menos desgaste emocional, o que torna o processo de dissolução do casamento mais simples.
Contudo, é importante que cada parte compreenda seus direitos e obrigações, consultando sempre um advogado especializado, para que o processo seja conduzido de forma segura e eficaz.