O Poder Judiciário acolheu uma ação civil pública da Promotoria de Justiça da Infância, do Ministério Público de Rondônia, exigindo que a Prefeitura de Porto Velho implemente reformas estruturais no Lar do Bebê, unidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes.
A decisão, proferida na última semana, estabelece a reabertura imediata da unidade Cosme e Damião, visando aliviar a superlotação no Lar do Bebê e assegurar um ambiente seguro para os acolhidos.
Entre as medidas determinadas pelo Juizado da Infância, está a contratação emergencial de cuidadores e a disponibilidade de, no mínimo, dois assistentes sociais em caráter permanente. Além disso, o município terá um prazo de 15 dias para apresentar um projeto arquitetônico de reforma da unidade, sob pena de interdição e aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão enfatiza a urgência em garantir um acolhimento digno e adequado, com a instalação de um segundo veículo para transporte, operando 12 horas diárias, para atender às necessidades das crianças e adolescentes sob proteção. A não observância das determinações poderá resultar em sanções civis e administrativas para os responsáveis.