Sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia nesta terça-feira (1), a
Lei nº 5.883 de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Agora, depois que Rondônia passou dois meses sufocada em fumaça (também por conta das queimadas que aconteceram no Sul do Amazonas), a Lei endurece medidas contra aqueles que realizam incêndios florestais - e, segundo a Casa Civil de Rondônia, reforça o decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspendeu a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.
A legislação vai afetar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Em 2024, o
valor da UPF do Estado de Rondônia (UPF/RO) é de R$ 113,61.
Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha (UB) diz que 'as sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais'.
Rocha,
vocal apoiador do agronegócio, também garantiu que 'as queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.'