PENALIDADES: Contribuinte que não declarar IR pode ter problemas

Pelo menos 250 mil rondonienses devem declarar imposto de renda, que começou na última sexta-feira (15)

PENALIDADES: Contribuinte que não declarar IR pode ter problemas

Foto: Reprodução da internet

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A Receita Federal iniciou o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) nesta semana. Muitos indivíduos têm dúvidas sobre as consequências de não cumprir o prazo e não declarar seus ganhos referentes a 2023. Em Rondônia, estima-se que mais de 250 mil pessoas realizarão a declaração do IR neste ano de 2024.

 

De acordo com especialistas, quem está obrigado a apresentar a declaração, mas não o faz dentro do prazo, enfrentará uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido totalmente quitado. O valor da multa pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

 

Além disso, a omissão na entrega da declaração pode acarretar várias complicações, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), bem como dificuldades na emissão de documentos importantes.

 

A contadora Joana Ferreira destaca: "Com o CPF irregular, a pessoa fica impossibilitada de emitir um passaporte, realizar transações financeiras (contas associadas a CPF suspenso devem ser encerradas em até 90 dias), acessar o Pix, e até mesmo assumir cargos públicos".

 

O programa para a declaração do Imposto de Renda 2024 está disponível para download na página da Receita Federal desde a última terça-feira (12), três dias antes do início do prazo para envio da declaração.

 

O período para a entrega do IR começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. Aqueles que não cumprirem o prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

Será obrigatória a apresentação da declaração para todo cidadão brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

 

A tabela do imposto de renda é um instrumento utilizado para determinar a alíquota de imposto a ser aplicada sobre a renda tributável de uma pessoa física. Essa tabela é atualizada anualmente pelo governo federal, considerando a variação da inflação e outros fatores econômicos.

 

Após a publicação que isenta o IR para quem recebe até dois salários mínimos de renda, a Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para análise, com prazo de até 120 dias para isso. O Ministério da Fazenda informou que, neste ano, os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados com o desconto simplificado, agora de R$ 564,80.

 

A faixa de isenção do imposto de renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 em maio do ano passado. Adicionalmente, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, sobre o imposto que seria devido pelo empregado. Com essas medidas, o governo isentou aqueles que ganham até dois salários mínimos da cobrança do Imposto de Renda.

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