DATA: Eleitores devem ficar atentos ao prazo para transferência de título

O cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito, após prazo final

DATA: Eleitores devem ficar atentos ao prazo para transferência de título

Foto: Reprodução

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O ano de 2024 é marcado pelas eleições municipais, realizadas em outubro, nas quais os brasileiros irão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios. Por isso, caso tenha mudado de cidade, é necessário ficar atento ao prazo para transferir o título de eleitor.
 
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os eleitores que mudaram de cidade ou estado terão até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e assim votar nas eleições municipais.
 
Depois desta data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Além disso, os adolescentes a partir dos 16 anos terão até o dia 8 de maio para tirarem o título de eleitor pela primeira vez.
 
Confira o passo a passo para a transferência:
 
Entre no site oficial do TSE;
No menu lateral à direita, escolha a opção “Título de Eleitor”;
Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”;
Em seguida, clique na opção “Atualize seu endereço”;
Após preencher alguns dados, o sistema pedirá a apresentação de alguns documentos;
Depois de enviar os documentos, será preciso ainda preencher algumas informações complementares;
Nessa etapa, o endereço deverá ser o mesmo do comprovante enviado;
Em seguida, escolha o local de votação desejado;
Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação pelo “Atendimento
Eleitoral” ou pela opção “Acompanhe uma solicitação”.
 
Requisitos:
 
Resida há pelo menos três meses no novo município;
Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
 
Quem não pode solicitar a transferência:
 
A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS