RESTRIÇÕES: STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para acabar com proibições à participação de mulheres

RESTRIÇÕES: STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

Foto: Reprodução

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março.
 
O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, que oferecerá 2,9 mil vagas.
 
Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em todo país pelo mesmo motivo.
 
"A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino", decidiu o ministro.
 
A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para retirar as restrições para mulheres.
 
Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
 
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
 
Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.
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