EDUCAÇÃO: Lei dispõe sobre apoio financeiro para atender unidades administrativa e escolar

O Proafi contribui para efetivação de políticas públicas educacionais vigentes que deverão ser aplicadas à Rede Pública de Ensino do Estado

EDUCAÇÃO: Lei dispõe sobre apoio financeiro para atender unidades administrativa e escolar

Foto: Assessoria

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A Lei nº 5.737 de 22 de janeiro de 2024, republicada na quinta-feira (1°), institui o Programa de Apoio Financeiro (Proafi) destinado à Unidade Executora, representada pela unidade administrativa denominada Conselho Gestor e da unidade escolar – Conselho Escolar. O objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar; dar suporte e apoio à manutenção e desenvolvimento do ensino; e proporcionar maior rapidez e eficácia na operacionalização das atividades administrativas e pedagógicas.
 
A receita do Proafi será composta pelas dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo destinado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), bem como por repasses de fundos governamentais específicos, observadas as regras de destinação. O repasse financeiro contribuirá para efetivação de políticas públicas educacionais vigentes que deverão ser aplicadas à Rede Pública de Ensino do Estado. 
 
Segundo a coordenadora de Programas da Seduc, Jaqueline da Silva Almeida, o comprometimento do Governo de Rondônia com o desenvolvimento educacional é evidenciado pela atualização do Programa. “Ao reconhecer a obsolescência da legislação anterior, a nova lei busca garantir agilidade e eficiência, unificando programas e proporcionando benefícios significativos às escolas estaduais urbanas e rurais”, explicou.
 
A coordenadora ressaltou que a ideia foi simplificar o arcabouço jurídico, eliminar redundâncias e ajustar às mudanças legislativas federais para promover clareza na implementação das normas. “Além disso, a legislação busca se adequar às novas realidades das escolas, sanar imprecisões da lei antiga e assegurar que as unidades tenham flexibilidade e recursos para enfrentar os desafios contemporâneos”, pontuou.
 
A nova Lei republicada, entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024 e revoga a Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014, e Lei n° 3.696, de 22 de dezembro de 2015.
 
EXECUÇÃO DOS RECURSOS
 
A execução dos recursos financeiros ocorrerá mediante procedimento simplificado de contratação, conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal. A aquisição de bens e contratação de serviços será adequada à natureza da despesa, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário.
 
A Seduc e os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do programa poderão celebrar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle do Programa.
 
Compete à Seduc elaborar os manuais de orientações técnicas, bem como promover as capacitações necessárias à boa administração e execução do programa, sem prejuízo das orientações e diretrizes perpassadas pelo Ministério da Educação (MEC).
 
SALDOS ANTERIORES
 
Os saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2023 de recursos repassados com base nas leis revogadas, serão reprogramados para o exercício seguinte.
 
O prazo final para execução financeira dos saldos reprogramados e recursos transferidos em 2023, referente ao Cartão Corporativo específico do Proafi, modalidade “regular”, deverá obrigatoriamente ser utilizado até 31 de março de 2024, conforme critérios estabelecidos.
 
O prazo final para execução financeira referente às parcelas adicionais repassadas, destinadas exclusivamente para contratação de obras e serviços de engenharia, permanece regido conforme as disposições do edital publicado e respectivo contrato.
 
REGULAMENTAÇÃO DA LEI
 
O foco na excelência educacional permanece, agora concentrado na fase final de regulamentação da nova modelagem para uma implementação eficaz. Os decretos que regulamentarão esta Lei serão elaborados separadamente, de forma a atender às peculiaridades existentes de cada unidade.
 
Dentre as condições exigidas, estarão requisitos para adesão ao Programa; valores e critérios para repasse de recursos; condições para a efetivação dos gastos e as modalidades de despesas admitidas e datas-limite para o repasse de recursos. Procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços e regras simplificadas para prestação de contas pelas unidades executoras, também fazem parte dos trâmites.
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