TCE-RO: Madrugada de fiscalização detecta ausência de plantonista em unidades de saúde

Na fiscalização, foi detectada a ausência de profissional da saúde que atua como plantonista e falhas nos controles de escalas

TCE-RO: Madrugada de fiscalização detecta ausência de plantonista em unidades de saúde

Foto: Divulgação

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Em uma ação surpresa, feita na madrugada desta quinta-feira (18/1), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) realizou inspeção para verificar o controle e a presença de profissionais previstos nas escalas de plantões das unidades de pronto-atendimento (UPAs) e policlínicas de Porto Velho.  
 
Na fiscalização, foi detectada a ausência de profissional da saúde que atua como plantonista e falhas nos controles de escalas.
 
O trabalho mobilizou oito auditores do Tribunal. Divididos em equipes, eles vistoriaram quatro locais que realizam atendimentos 24 horas na capital: Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) da Zona Sul e da Zona Leste e os pronto-atendimentos Ana Adelaide e José Adelino. 
 
A fiscalização aconteceu a partir de denúncias sobre a falta de profissionais, especialmente médicos, em plantões nas unidades de saúde. Os auditores iniciaram os trabalhos por volta da 1 hora da manhã.  
 
Foi constatada a ausência de profissional da saúde, em descumprimento, portanto, da carga horária estabelecida.  
 
Durante a atividade, o Tribunal detectou outros problemas, já apontados em fiscalizações anteriores, entre eles: a precariedade na infraestrutura das unidades, incluindo condições físicas (limpeza, conforto e sinalização, entre outros); controle de medicamentos; estado e manutenção dos equipamentos; além de aspectos relacionados aos serviços de pronto-atendimento. 
 
Novas inspeções estão programadas para avaliar os procedimentos implementados pela gestão de saúde, assim como para verificar outros itens relacionados a essa ação.  
 
 
RELATÓRIO 
 
Todos os pontos serão reunidos em um relatório técnico. Em seguida, esse relatório será encaminhado aos conselheiros relatores da área de saúde, aos gestores das unidades fiscalizadas, e também às instâncias responsáveis pelo acompanhamento ou execução de políticas públicas de saúde (conselhos sociais, controles internos, Poder Legislativo e Ministérios Públicos). 
 
A ação se harmoniza com a macrodiretriz do Tribunal de Contas, que é fazer a Indução para Efetividade de Políticas Públicas, em favor, primordialmente, do cidadão, usuário principal dos serviços ofertados na área de saúde.
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