A suspensão do aumento do piso salarial dos professores em Rondônia, decidida pela Justiça Federal após uma ação movida pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM), está gerando controvérsia.
A portaria do Ministério da Educação (MEC) que determinou o reajuste de 14,95% para o piso salarial dos professores da educação básica em todo o país foi temporariamente suspensa pelo juiz federal Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar. Essa suspensão vale em todo o estado até que o Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF-1) julgue a questão por completo.
No ano anterior, a AROM consultou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para entender o alcance do reajuste proposto para 2022, que também foi feito por portaria. O TCE declarou que o pagamento do piso era uma obrigação.
Neste ano, a AROM argumenta que o novo aumento "afetou negativamente os orçamentos dos municípios de Rondônia" e, por isso, recorreu à Justiça Federal. A associação defende que a portaria que determinou o reajuste não possui uma base legal específica, o que significa que o aumento do piso salarial deveria depender de regulamentação pelo Congresso Nacional, por meio de uma lei.
Segundo a AROM, "o piso não pode ser alterado por meio de decretos ou portarias do Poder Executivo", e isso, de acordo com a entidade, viola a lei de responsabilidade fiscal.
Com essa decisão judicial, os municípios de Rondônia filiados à AROM estão temporariamente isentos de cumprir a portaria do MEC até que o mérito da ação seja julgado.
Piso
O piso salarial é o valor mínimo que os profissionais de uma categoria devem receber como remuneração. No caso dos professores, esse valor é aplicável aos que lecionam na rede pública de ensino e trabalham pelo menos 40 horas por semana.
Com o reajuste estabelecido pelo MEC, o piso dos professores da educação básica na rede pública passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. Esse piso é financiado pelas prefeituras, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), repassados pela União, além da arrecadação de impostos.
Discussão
A polêmica gira em torno dos critérios utilizados para determinar o percentual de reajuste. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona o uso das regras baseadas no Fundeb de 2007, argumentando que isso não respeita a Emenda Constitucional 108/2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal, estabelecendo que "lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública".
O MEC, por sua vez, alega que há um "entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão" e que os critérios de reajuste possuem respaldo técnico e jurídico.