IMUNDÍCIE: Terreno em frente ao Fhemeron é dominado por sujeira

OUTRO LADO: Semusb abriu processo administrativo e busca identificar o proprietário do local

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O Rondoniaovivo recebeu na manhã desta segunda-feira (18), um vídeo encaminhado por um leitor do jornal expondo a imundície e a lixarada que está dominando um terreno particular em frente a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, que fica localizado na zona Central da capital.
 
No vídeo, é possível ver uma grande quantidade de ervas daninhas e sacos de lixo que estão tomando de conta da calçada, impedindo o passeio de pedestres e enfeando a cidade. Por se tratar de um logradouro particular, é de responsabilidade do proprietário manter a limpeza do local. O dever, em Porto Velho, é estabelecido pelo Código de Posturas do Município. 
 
A reportagem entrou em contato, via e-mail e telefone, com a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb). Em nota, Gilbson Pereira de Morais - diretor do Departamento de Posturas Urbanas disse que a denúncia está sendo apurada através de um processo administrativo. 
 
Leia abaixo o comunicado da DPU/Semusb, na íntegra:
 

“Vimos através deste, informar sobre o recebimento da denúncia, na qual será apurada através do processo administrativo nº 00600-00038636/2023-51-e (capa do processo anexo).
 
No que tange às informações quanto ao procedimento da fiscalização referente aos terrenos baldios existentes no Município de Porto Velho, esclarecemos que as demandas de fiscalização referente terrenos baldios são de competência do Departamento de Posturas Urbanas. No ato do recebimento da denúncia, inicia-se o processo de apuração, no qual buscamos identificar o proprietário do imóvel que apresenta descumprimento ao exigido na Lei Complementar nº 873/2021, sendo elas limpeza de terrenos, fechamento do terreno e construção de calçada quando situado em logradouro público que possuam meio-fio.
 
Salientamos que, nos casos em que são descumpridas as exigências supracitadas, lavra-se a notificação de autuação e, se não sanadas as infringências no prazo estipulado pelo fiscal, o auto de infração será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ para lançamento da multa. 
 
Atenciosamente,
 
Gilbson Pereira de Morais
Diretor do Departamento de Posturas Urbanas - DPU/SEMUSB”
 
 

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