O vice-presidente da Associação dos Policiais Penais, Agentes de Segurança Socioeducativos, Profissionais da Saúde e Administrativos do Estado de Rondônia (Asspopen), Nilton Souza, procurou o
Rondoniaovivo.
Ele quis explicar a posição da associação em relação a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de arma para esses profissionais de segurança.
A Corte declarou, por maioria de votos em plenário virtual, na última segunda-feira(10), a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013. Nesse texto do Executivo rondoniense, é autorizado o porte de arma de fogo a integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários estadual.
A decisão dos ministros se baseou na competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, conforme jurisprudência consolidada do STF. A Lei Estadual em questão foi considerada inconstitucional por violar a prerrogativa da União em legislar sobre a matéria.
Categoria extinta
No entanto, a Asspopen ressalta que a Lei Federal nº 12.993/2014, que alterou o Estatuto do Desarmamento, concedeu o porte de arma de fogo aos policiais penais estaduais e federais.
“Assim, diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.230/2013, devemos recordar que a Lei no 12.993/2014 alterou o Estatuto do Desarmamento e concedeu o porte de arma de fogo aos policiais penais, que eram os antigos agentes penitenciários estaduais. Essa categoria foi extinta”, explicou Nilton Souza.
Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 não afeta o porte de arma de fogo dos policiais penais, que continua sendo garantido pela legislação federal vigente.
“Essas informações já foram esgotadas, o assunto já foi encerrado conforme explicação acima. Que Deus continue nos abençoando nas batalhas diárias”, declarou o presidente da Asspopen.
Nilton Souza enfatizou que a polícia penal do Estado de Rondônia trabalha de forma integrada com as Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal no combate à violência no estado.